Deputado Darci de Matos apresenta na CCJ parecer pela aprovação da PEC 142/2015

A proposta garante segurança jurídica para a rede lotérica, principalmente para os contratos de permissão celebrados antes da Constituição Federal de 1988

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O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Lotéricos, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou nesta quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiças – CCJ da Câmara, parecer pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 142/2015, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que acrescenta o artigo 101 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, para disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988.


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Art. 1º. O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias passa vigorar acrescido do seguinte artigo 101 com a seguinte redação: “Artigo 101. Os termos de credenciamento ou permissão de serviços públicos disciplinados por lei específica que à época da promulgação da Constituição Federal estavam vigorando por prazo indeterminado poderão ter prazo e condições fixados em contrato, independentemente de licitação, assegurando-lhes renovação por igual período, findo o qual o serviço deverá ser licitado.”

Na justificação, o autor registrou que, à época da promulgação da Constituição Federal, muitos serviços públicos dos entes federados estavam sendo prestados pela iniciativa privada, por meio de um termo de credenciamento ou ato de permissão, os quais deveriam se submeter imediatamente à obrigação de licitar, tão logo expirasse o prazo da respectiva vigência.

Em seu relatório com voto pela admissibilidade da PEC 142/15, Matos destaca que “a omissão constitucional sobre os lotéricos merece um amplo debate no âmbito da Comissão Especial, para que possamos criar um texto de transição adequado”.



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A proposta garante segurança jurídica para a rede lotérica, principalmente para os contratos de permissão celebrados antes da Constituição Federal de 1988, que estão sendo questionados pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

Confira a íntegra do relatório do deputado Darci de Matos na CCJ ao PEC 142/2015

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