Desembargador emite novo despacho na disputa entre Loterj e Anatel

Loterj tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre embargos de declaração apresentados pela Betfair e ANJL.

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Rio de Janeiro.- Nesta segunda-feira (15), o desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, emitiu um despacho ordenando que a Anatel suspenda as atividades de loteria de apostas de quota fixa de plataformas não licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Conforme notícia publicada pelo site BNLData, o magistrado determinou que a Loterj se manifeste no prazo de dez dias quanto aos embargos de declaração apresentados na ação pela PPB Counterparty Services Limited (Private Limited company), que é a razão social da Betfair Esportes e pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

O desembargador federal também ordenou que as partes sejam notificadas para se pronunciarem sobre o pedido de ingresso na ação como assistente litisconsorcial da empresa Hillside (Sports) GP Limited, conhecida como “Bet365”, e também solicitou que a Loterj se manifeste sobre o vício de representação na petição da Bet365.



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Veja também: Para presidente do IBJR, “Caso Loterj” desafia a autoridade do governo federal

Representada pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados, a Bet365 alega ilegitimidade do seu representante devido ao presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, ser simultaneamente advogado da autarquia estadual na mesma ação. Segundo a petição, a Lei 8.906/94 estabelece que a advocacia é incompatível mesmo em causa própria para ocupantes de cargos que tenham competência relacionada ao lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, como é o caso mencionado.

Outro ponto destacado da incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia é o decreto que criou a Loterj, estipulando que a autarquia deve ter sua representação judicial conduzida exclusivamente por sua assessoria jurídica, mesmo que seja representada ativa e passivamente por seu Diretor-presidente (Decreto-lei 138/75, art. 6º).

Loterj tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre embargos de declaração apresentados pela Betfair e ANJL.

Rio de Janeiro.- Nesta segunda-feira (15), o desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, emitiu um despacho ordenando que a Anatel suspenda as atividades de loteria de apostas de quota fixa de plataformas não licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Conforme notícia publicada pelo site BNLData, o magistrado determinou que a Loterj se manifeste no prazo de dez dias quanto aos embargos de declaração apresentados na ação pela PPB Counterparty Services Limited (Private Limited company), que é a razão social da Betfair Esportes e pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

O desembargador federal também ordenou que as partes sejam notificadas para se pronunciarem sobre o pedido de ingresso na ação como assistente litisconsorcial da empresa Hillside (Sports) GP Limited, conhecida como “Bet365”, e também solicitou que a Loterj se manifeste sobre o vício de representação na petição da Bet365.

Veja também: Para presidente do IBJR, “Caso Loterj” desafia a autoridade do governo federal

Representada pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados, a Bet365 alega ilegitimidade do seu representante devido ao presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, ser simultaneamente advogado da autarquia estadual na mesma ação. Segundo a petição, a Lei 8.906/94 estabelece que a advocacia é incompatível mesmo em causa própria para ocupantes de cargos que tenham competência relacionada ao lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, como é o caso mencionado.

Outro ponto destacado da incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia é o decreto que criou a Loterj, estipulando que a autarquia deve ter sua representação judicial conduzida exclusivamente por sua assessoria jurídica, mesmo que seja representada ativa e passivamente por seu Diretor-presidente (Decreto-lei 138/75, art. 6º).