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Loteria do Estado de Minas Gerais havia entrado com recurso contra a suspensão do processo.
Belo Horizonte.- O desembargador Alberto Diniz Junior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou o recurso da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) contra a decisão que suspendeu a concorrência das loterias online. A decisão mantém a suspensão da Concorrência Pública Internacional para a contratação de empresa para operar jogos de loterias online, conforme determinado pelo juiz Andre Luiz Tonello de Almeida da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A Loteria Mineira alegou que a suspensão da concorrência pública não era justificada, pois havia respondido devidamente às impugnações dentro do prazo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, afirmou que as regras do edital não foram alteradas após as impugnações.
Segundo o site BNLData, o desembargador destaca que a suspensão da decisão em questão só será possível se a produção imediata de seus efeitos apresentar risco de dano grave, de difícil reparação, além da demonstração da probabilidade de êxito do recurso.
“Numa análise sumária dos autos, não restou demonstrado a presença cumulativa de tais requisitos, explico. Em que pese as alegações do agravante, não foram juntados aos autos prova de que as impugnações realizadas na Concorrência Pública Internacional nº 0002/2023 foram efetivamente respondidas dentro do prazo legal”, pontua o magistrado.
Esta é a terceira vez que a LEMG tem o processo de concorrência suspenso. As duas anteriores foram canceladas: a primeira, marcada para 5 de março, devido a um pedido de impugnação da empresa Traffic Comércio e Indústria de Tecnologia de Informática, e a segunda, marcada para 9 de abril, devido a um pedido de impugnação do Consórcio Mineira da Sorte Loteria.
Veja também: Consórcio Mineira da Sorte Loterias investirá R$ 50 milhões em 2024
Loteria do Estado de Minas Gerais havia entrado com recurso contra a suspensão do processo.
Belo Horizonte.- O desembargador Alberto Diniz Junior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou o recurso da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) contra a decisão que suspendeu a concorrência das loterias online. A decisão mantém a suspensão da Concorrência Pública Internacional para a contratação de empresa para operar jogos de loterias online, conforme determinado pelo juiz Andre Luiz Tonello de Almeida da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A Loteria Mineira alegou que a suspensão da concorrência pública não era justificada, pois havia respondido devidamente às impugnações dentro do prazo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, afirmou que as regras do edital não foram alteradas após as impugnações.
Segundo o site BNLData, o desembargador destaca que a suspensão da decisão em questão só será possível se a produção imediata de seus efeitos apresentar risco de dano grave, de difícil reparação, além da demonstração da probabilidade de êxito do recurso.
“Numa análise sumária dos autos, não restou demonstrado a presença cumulativa de tais requisitos, explico. Em que pese as alegações do agravante, não foram juntados aos autos prova de que as impugnações realizadas na Concorrência Pública Internacional nº 0002/2023 foram efetivamente respondidas dentro do prazo legal”, pontua o magistrado.
Esta é a terceira vez que a LEMG tem o processo de concorrência suspenso. As duas anteriores foram canceladas: a primeira, marcada para 5 de março, devido a um pedido de impugnação da empresa Traffic Comércio e Indústria de Tecnologia de Informática, e a segunda, marcada para 9 de abril, devido a um pedido de impugnação do Consórcio Mineira da Sorte Loteria.
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