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Desenrola 2.0: MP é prorrogada por 60 dias; regra que suspende apostadores segue mantida

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Prorrogação mantém em vigor a regra que impede, por 12 meses, beneficiários do programa que renegociarem dívidas com recursos do FGO de realizar apostas de quota fixa.

Brasília.- O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, mantendo em vigor as regras do Novo Desenrola Brasil enquanto o texto segue em análise no Congresso Nacional. Entre as medidas previstas está a suspensão, por 12 meses, da participação em apostas de quota fixa para beneficiários que renegociarem dívidas com recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

A prorrogação garante a continuidade da norma que afeta diretamente o mercado regulado de apostas. Na prática, quem aderir ao programa nas condições previstas pela medida provisória ficará temporariamente impedido de realizar apostas em plataformas autorizadas pelo governo federal.

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis definitivas. Caso não sejam votadas em até 60 dias, sua vigência pode ser prorrogada uma única vez por igual período, por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Bloqueio em bets dos beneficiários do Desenrola começou em maio

O Ministério da Fazenda confirmou que começou em maio a nova regra que determina o bloqueio de beneficiários do Programa Novo Desenrola Brasil em plataformas de apostas online no país. A medida foi detalhada no Ofício Circular SEI nº 823/2026/MF, publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e regulamenta procedimentos operacionais relacionados à Medida Provisória nº 1.355/2026.

Segundo as novas regras, pessoas que aderirem à renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola Brasil deverão concordar com o bloqueio do CPF em plataformas de apostas de quota fixa pelo período de 12 meses.

Veja também:Desenrola 2.0: ANJL critica plano do governo e vê ‘contradições’

Para viabilizar a implementação da medida, o governo atualizou o sistema SIGAP, utilizado para monitoramento do mercado regulado de apostas no Brasil. O novo status cadastral “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil” passará a ser utilizado pelas operadoras para identificar usuários impedidos de acessar as plataformas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas devem suspender as contas enquadradas nessa condição assim que o impedimento for identificado na API oficial do SIGAP.

O documento também estabelece que, caso um mesmo CPF apresente múltiplos impedimentos no sistema, os operadores deverão aplicar a medida mais restritiva, incluindo encerramento definitivo da conta em situações previstas pela regulamentação.

Veja também:Desenrola: IBJR diz que combate ao mercado ilegal é essencial para eficácia do programa

Outra determinação prevista no comunicado é o cancelamento imediato de apostas em aberto após a identificação do impedimento do usuário.

As atualizações do SIGAP entraram no ambiente de homologação em 12 de maio, enquanto as novas obrigações passaaram a produzir efeitos oficialmente no dia 15 de maio de 2026.

Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, as mudanças fazem parte das ações de proteção social vinculadas ao Novo Desenrola Brasil e reforçam as políticas de jogo responsável no mercado regulado de apostas.

O Ministério da Fazenda alertou ainda que operadores que descumprirem as exigências de consulta e validação da base de impedimentos poderão sofrer sanções previstas na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil.

Prorrogação mantém em vigor a regra que impede, por 12 meses, beneficiários do programa que renegociarem dívidas com recursos do FGO de realizar apostas de quota fixa.

Brasília.- O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, mantendo em vigor as regras do Novo Desenrola Brasil enquanto o texto segue em análise no Congresso Nacional. Entre as medidas previstas está a suspensão, por 12 meses, da participação em apostas de quota fixa para beneficiários que renegociarem dívidas com recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

A prorrogação garante a continuidade da norma que afeta diretamente o mercado regulado de apostas. Na prática, quem aderir ao programa nas condições previstas pela medida provisória ficará temporariamente impedido de realizar apostas em plataformas autorizadas pelo governo federal.

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis definitivas. Caso não sejam votadas em até 60 dias, sua vigência pode ser prorrogada uma única vez por igual período, por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Bloqueio em bets dos beneficiários do Desenrola começou em maio

O Ministério da Fazenda confirmou que começou em maio a nova regra que determina o bloqueio de beneficiários do Programa Novo Desenrola Brasil em plataformas de apostas online no país. A medida foi detalhada no Ofício Circular SEI nº 823/2026/MF, publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), e regulamenta procedimentos operacionais relacionados à Medida Provisória nº 1.355/2026.

Segundo as novas regras, pessoas que aderirem à renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola Brasil deverão concordar com o bloqueio do CPF em plataformas de apostas de quota fixa pelo período de 12 meses.

Veja também:Desenrola 2.0: ANJL critica plano do governo e vê ‘contradições’

Para viabilizar a implementação da medida, o governo atualizou o sistema SIGAP, utilizado para monitoramento do mercado regulado de apostas no Brasil. O novo status cadastral “12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil” passará a ser utilizado pelas operadoras para identificar usuários impedidos de acessar as plataformas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas devem suspender as contas enquadradas nessa condição assim que o impedimento for identificado na API oficial do SIGAP.

O documento também estabelece que, caso um mesmo CPF apresente múltiplos impedimentos no sistema, os operadores deverão aplicar a medida mais restritiva, incluindo encerramento definitivo da conta em situações previstas pela regulamentação.

Veja também:Desenrola: IBJR diz que combate ao mercado ilegal é essencial para eficácia do programa

Outra determinação prevista no comunicado é o cancelamento imediato de apostas em aberto após a identificação do impedimento do usuário.

As atualizações do SIGAP entraram no ambiente de homologação em 12 de maio, enquanto as novas obrigações passaaram a produzir efeitos oficialmente no dia 15 de maio de 2026.

Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, as mudanças fazem parte das ações de proteção social vinculadas ao Novo Desenrola Brasil e reforçam as políticas de jogo responsável no mercado regulado de apostas.

O Ministério da Fazenda alertou ainda que operadores que descumprirem as exigências de consulta e validação da base de impedimentos poderão sofrer sanções previstas na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil.

  

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