Em resposta ao Ministério da Fazenda, Loterj reafirma respeitar territorialidade

Notificação da Fazenda faz referência ao valor de outorga menor que a autarquia cobra em comparação ao proposto pelo governo federal.


Rio de Janeiro.- No final do mês de março, o Ministério da Fazenda notificou a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para que a autarquia estadual interrompesse a emissão de licenças para operação de apostas esportivas. O governo federal tem receio de que a Loterj esteja credenciando empresas sem exigir nenhuma trava de região, ou seja, que impeça a atuação dessas companhias fora da área do Rio de Janeiro.

A legislação federal permite que os estados operem jogos lotéricos, mas desde que respeitem os limites territoriais. A Loterj respondeu, na sexta-feira (5), a notificação da Fazenda reafirmando que obedece a territorialidade das atividades, consequentemente cumprindo a lei.

Outra preocupação da Fazenda é com a queda na arrecadação. O governo federal pretende emitir as licenças nacionais no valor R$ 30 milhões, porém a Loterj credencia as empresas do setor por R$ 5 milhões. Além disso, os impostos estaduais são bem menores que os federais, com as companhias de gambling pagando 5% do lucro para o governo fluminense, enquanto o imposto previsto para a União é de 18% do lucro.


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Na nota oficial da Loterj, a instituição afirma que o serviço lotérico em modalidade virtual “sempre será precedido de declaração inequívoca de aceite e reconhecimento, pelo consumidor-apostador, da situação no Estado do Rio de Janeiro –, não há qualquer trespasse, seja materialmente, seja juridicamente, dos limites territoriais estaduais, sendo a atividade integralmente concentrada – e.g. situada, prestada e consumida – no território do Rio de Janeiro, para todos os fins”.

A autarquia estadual argumenta ainda que a “exploração de atividades lotéricas em ambiente virtual deve ser compreendida à luz dos princípios que regem o comércio eletrônico (e-commerce), setor já amplamente consolidado e que segue princípios de territorialidade flexíveis, adaptados à realidade digital”.

A instituição alega que buscou adaptar-se à realidade atual do comércio e da prestação de serviços virtuais e que procura garantir que as operações sejam realizadas sob a legislação do Rio de Janeiro. “Isso se dá mediante a declaração de ciência por parte do usuário de que, independentemente de sua localização física, o serviço está sendo prestado no Estado do Rio de Janeiro, para fins legais e fiscais”, explica a nota assinada pelo presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado.

Veja também: Ministério da Fazenda notifica Loterj sobre credenciamento de casas de apostas

Notificação da Fazenda faz referência ao valor de outorga menor que a autarquia cobra em comparação ao proposto pelo governo federal.

Rio de Janeiro.- No final do mês de março, o Ministério da Fazenda notificou a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para que a autarquia estadual interrompesse a emissão de licenças para operação de apostas esportivas. O governo federal tem receio de que a Loterj esteja credenciando empresas sem exigir nenhuma trava de região, ou seja, que impeça a atuação dessas companhias fora da área do Rio de Janeiro.

A legislação federal permite que os estados operem jogos lotéricos, mas desde que respeitem os limites territoriais. A Loterj respondeu, na sexta-feira (5), a notificação da Fazenda reafirmando que obedece a territorialidade das atividades, consequentemente cumprindo a lei.

Outra preocupação da Fazenda é com a queda na arrecadação. O governo federal pretende emitir as licenças nacionais no valor R$ 30 milhões, porém a Loterj credencia as empresas do setor por R$ 5 milhões. Além disso, os impostos estaduais são bem menores que os federais, com as companhias de gambling pagando 5% do lucro para o governo fluminense, enquanto o imposto previsto para a União é de 18% do lucro.

Na nota oficial da Loterj, a instituição afirma que o serviço lotérico em modalidade virtual “sempre será precedido de declaração inequívoca de aceite e reconhecimento, pelo consumidor-apostador, da situação no Estado do Rio de Janeiro –, não há qualquer trespasse, seja materialmente, seja juridicamente, dos limites territoriais estaduais, sendo a atividade integralmente concentrada – e.g. situada, prestada e consumida – no território do Rio de Janeiro, para todos os fins”.

A autarquia estadual argumenta ainda que a “exploração de atividades lotéricas em ambiente virtual deve ser compreendida à luz dos princípios que regem o comércio eletrônico (e-commerce), setor já amplamente consolidado e que segue princípios de territorialidade flexíveis, adaptados à realidade digital”.

A instituição alega que buscou adaptar-se à realidade atual do comércio e da prestação de serviços virtuais e que procura garantir que as operações sejam realizadas sob a legislação do Rio de Janeiro. “Isso se dá mediante a declaração de ciência por parte do usuário de que, independentemente de sua localização física, o serviço está sendo prestado no Estado do Rio de Janeiro, para fins legais e fiscais”, explica a nota assinada pelo presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado.

Veja também: Ministério da Fazenda notifica Loterj sobre credenciamento de casas de apostas

  


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