Entenda a medida provisória que destina parte da arrecadação das apostas para a Polícia Federal

A iniciativa prevê aumentos graduais no repasse até 2028.


Brasília.- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (7), a Medida Provisória (MP) nº 1.348, que tem o objetivo de destinar parte da arrecadação das empresas de apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O documento também foi assinado por Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento do Brasil, Dario Carnevalli Durigan, ministro da Fazenda, e Wellington César Lima e Silva, ministro da Justiça e Segurança Pública. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Veja também: Aumento do imposto das bets entra em vigor; entenda como fica a tributação do setor


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De acordo com a medida, 3% da arrecadação das bets serão destinados ao fundo da PF. A iniciativa não cria novos impostos para o setor, apenas muda a destinação que iria originalmente para a seguridade social.

A mudança, entretanto, não seria imediata, ela vai seguir a progressão do aumento da tributação do setor de apostas. A alíquota sobre a receita bruta das apostas, o Gross Gaming Revenue (GGR), que passou a 13% em 2026. Posteriormente, a alíquota subirá para 14% em 2027 e 15% em 2028. Da mesma forma, o repasse para o Funapol será de 1% em 2026, 2% em 2027 e, finalmente, 3% a partir de 2028.

De acordo com a medida, os novos recursos das bets poderão ser usados para financiar, entre outras melhorias, o auxílio-saúde dos servidores da Polícia Federal.

Além da parte que contempla as apostas de quota fixa, a MP nº 1.348 também prevê que o fundo da Polícia Federal também possa receber doações de entes federativos, instituições internacionais de enfrentamento ao crime organizado e ainda pessoas físicas ou jurídicas.

Por se tratar de uma medida provisória, para se tornar lei, a iniciativa terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias. Se o prazo expirar, a MP perde a eficácia.

A iniciativa prevê aumentos graduais no repasse até 2028.

Brasília.- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (7), a Medida Provisória (MP) nº 1.348, que tem o objetivo de destinar parte da arrecadação das empresas de apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O documento também foi assinado por Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento do Brasil, Dario Carnevalli Durigan, ministro da Fazenda, e Wellington César Lima e Silva, ministro da Justiça e Segurança Pública. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Veja também: Aumento do imposto das bets entra em vigor; entenda como fica a tributação do setor

De acordo com a medida, 3% da arrecadação das bets serão destinados ao fundo da PF. A iniciativa não cria novos impostos para o setor, apenas muda a destinação que iria originalmente para a seguridade social.

A mudança, entretanto, não seria imediata, ela vai seguir a progressão do aumento da tributação do setor de apostas. A alíquota sobre a receita bruta das apostas, o Gross Gaming Revenue (GGR), que passou a 13% em 2026. Posteriormente, a alíquota subirá para 14% em 2027 e 15% em 2028. Da mesma forma, o repasse para o Funapol será de 1% em 2026, 2% em 2027 e, finalmente, 3% a partir de 2028.

De acordo com a medida, os novos recursos das bets poderão ser usados para financiar, entre outras melhorias, o auxílio-saúde dos servidores da Polícia Federal.

Além da parte que contempla as apostas de quota fixa, a MP nº 1.348 também prevê que o fundo da Polícia Federal também possa receber doações de entes federativos, instituições internacionais de enfrentamento ao crime organizado e ainda pessoas físicas ou jurídicas.

Por se tratar de uma medida provisória, para se tornar lei, a iniciativa terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias. Se o prazo expirar, a MP perde a eficácia.

  


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