Entenda a nova portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas sobre publicidade das bets

Empresas de iGaming estão proibidas de fazer publicidade voltada a menores de idade.

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Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou a Portaria Nº 1.902/2024, na sexta-feira (6). A regulamentação determina que sejam aplicadas de forma imediata normas para a publicidade de apostas no Brasil que já vinham sendo previstas em documentos anteriores. Com a última publicação, as empresas do setor devem deixar claro que são serviços exclusivos para pessoas maiores de idade.

A mais recente portaria da SPA atende a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Luiz Fux, que determinou que o setor de jogos de azar aplicasse imediatamente medidas para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a esses jogos.

A publicação do documento assinado por Fux, no dia 13 de novembro, foi feita após uma audiência pública que discutiu os impactos das apostas de quota fixa na economia das famílias brasileiras e a segurança desses jogos de azar. Na prática, a Portaria 1.902 da SPA só adiantará o que foi determinado pela Portaria 1.231 do mesmo órgão público.



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O documento da Secretaria de Prêmios e Apostas proíbe qualquer tipo de ação publicitária e marketing de apostas de quota fixa que tenham pessoas com menos de 18 anos como público-alvo. Também é vetada a utilização de imagens ou símbolos que remetam à infância e adolescência, que façam alusão a atividades culturais dessa faixa etária ou que sejam apelativos de alguma forma para menores de idade.

Todas as publicidades de apostas, a partir de agora, deverão conter mensagens como “proibido para menores de 18 anos” ou o símbolo “18+”, para explicitar o público que pode usar esses serviços, semelhante ao que acontece com bebidas alcoólicas e outros produtos que só podem ser adquiridos por adultos.

A liminar do STF também afetou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, que publicou, no mês de novembro, um despacho com determinações relacionadas à regulamentação das plataformas de apostas esportivas.

O documento da Senacon proíbe que as operadoras de iGaming ofertem qualquer tipo de bônus, adiantamento ou vantagem prévia para usuários. Também é vetada a publicidade de bônus. Segundo a Senacon, a intenção é prevenir o superendividamento e garantir a segurança das pessoas vulneráveis.

Essas imposições valem para todas as empresas autorizadas a operar no país pela Secretaria de Prêmios e Apostas. As companhias que descumprirem as medidas terão de pagar multa diária de R$ 50 mil (USD 8,2 mil).

Veja também: Nova portaria: SPA autoriza transferência de dados e recursos entre plataformas de apostas do mesmo grupo econômico

Empresas de iGaming estão proibidas de fazer publicidade voltada a menores de idade.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou a Portaria Nº 1.902/2024, na sexta-feira (6). A regulamentação determina que sejam aplicadas de forma imediata normas para a publicidade de apostas no Brasil que já vinham sendo previstas em documentos anteriores. Com a última publicação, as empresas do setor devem deixar claro que são serviços exclusivos para pessoas maiores de idade.

A mais recente portaria da SPA atende a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Luiz Fux, que determinou que o setor de jogos de azar aplicasse imediatamente medidas para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a esses jogos.

A publicação do documento assinado por Fux, no dia 13 de novembro, foi feita após uma audiência pública que discutiu os impactos das apostas de quota fixa na economia das famílias brasileiras e a segurança desses jogos de azar. Na prática, a Portaria 1.902 da SPA só adiantará o que foi determinado pela Portaria 1.231 do mesmo órgão público.

O documento da Secretaria de Prêmios e Apostas proíbe qualquer tipo de ação publicitária e marketing de apostas de quota fixa que tenham pessoas com menos de 18 anos como público-alvo. Também é vetada a utilização de imagens ou símbolos que remetam à infância e adolescência, que façam alusão a atividades culturais dessa faixa etária ou que sejam apelativos de alguma forma para menores de idade.

Todas as publicidades de apostas, a partir de agora, deverão conter mensagens como “proibido para menores de 18 anos” ou o símbolo “18+”, para explicitar o público que pode usar esses serviços, semelhante ao que acontece com bebidas alcoólicas e outros produtos que só podem ser adquiridos por adultos.

A liminar do STF também afetou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, que publicou, no mês de novembro, um despacho com determinações relacionadas à regulamentação das plataformas de apostas esportivas.

O documento da Senacon proíbe que as operadoras de iGaming ofertem qualquer tipo de bônus, adiantamento ou vantagem prévia para usuários. Também é vetada a publicidade de bônus. Segundo a Senacon, a intenção é prevenir o superendividamento e garantir a segurança das pessoas vulneráveis.

Essas imposições valem para todas as empresas autorizadas a operar no país pela Secretaria de Prêmios e Apostas. As companhias que descumprirem as medidas terão de pagar multa diária de R$ 50 mil (USD 8,2 mil).

Veja também: Nova portaria: SPA autoriza transferência de dados e recursos entre plataformas de apostas do mesmo grupo econômico