Entenda a nova proposta de cobrança de imposto retroativo das bets apresentada na Câmara

O Projeto de Lei Nº 5.401 tem o objetivo de cobrar imposto correspondentes aos últimos cinco anos.


Brasília.- Uma nova tentativa de aumentar a tributação das operadoras de igaming foi feita com a apresentação do Projeto de Lei Nº 5.401 na Câmara dos Deputados. A proposta de autoria do deputado federal Pastor Diniz (União Brasil-RR) tem o objetivo de cobrar imposto retroativos das empresas do setor de apostas de quota fixa no Brasil.

O projeto de lei prevê a cobrança correspondente aos últimos cinco anos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPJR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o texto da lei, o pagamento deve ser feito mesmo que a empresa não tenha tido autorização formal para a exploração de jogos ou sede no território nacional durante esse período.

Veja também: Câmara aprova urgência para projeto que dobraria tributação do setor de apostas


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Em sua justificativa para o imposto retroativo dos últimos cinco anos, o parlamentar afirma que: “nesse período, diversas empresas, muitas delas sediadas no exterior, atuaram direcionando seus produtos ao público brasileiro, com campanhas em português, uso do sistema financeiro nacional e captação de receitas de consumidores residentes no país, sem o devido recolhimento de tributos ordinários como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins”.

“A ausência de regulação específica não afastava a incidência dessas obrigações tributárias gerais, aplicáveis a toda atividade econômica realizada no território nacional”, acrescenta Diniz.

Se o projeto virar lei, as operadoras de igaming teriam 90 dias após a sanção para produzir uma “declaração única de regularização” e apresentar à Receita Federal. O documento deve conter o faturamento anual e a receita bruta de apostas (GGR) da companhia, identificação de beneficiários finais, nacionais ou estrangeiros, volume de prêmios pagos, retidos e não reclamados, valores movimentados por intermediários financeiros nacionais e ainda a base de cálculo de tributos incidentes.

“Além de promover justiça fiscal e isonomia, o projeto tem alto potencial arrecadatório, podendo gerar receitas superiores a R$ 12 bilhões (US$ 2.2bi)”, finaliza o autor da proposta.

O Projeto de Lei Nº 5.401 tem o objetivo de cobrar imposto correspondentes aos últimos cinco anos.

Brasília.- Uma nova tentativa de aumentar a tributação das operadoras de igaming foi feita com a apresentação do Projeto de Lei Nº 5.401 na Câmara dos Deputados. A proposta de autoria do deputado federal Pastor Diniz (União Brasil-RR) tem o objetivo de cobrar imposto retroativos das empresas do setor de apostas de quota fixa no Brasil.

O projeto de lei prevê a cobrança correspondente aos últimos cinco anos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPJR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o texto da lei, o pagamento deve ser feito mesmo que a empresa não tenha tido autorização formal para a exploração de jogos ou sede no território nacional durante esse período.

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Em sua justificativa para o imposto retroativo dos últimos cinco anos, o parlamentar afirma que: “nesse período, diversas empresas, muitas delas sediadas no exterior, atuaram direcionando seus produtos ao público brasileiro, com campanhas em português, uso do sistema financeiro nacional e captação de receitas de consumidores residentes no país, sem o devido recolhimento de tributos ordinários como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins”.

“A ausência de regulação específica não afastava a incidência dessas obrigações tributárias gerais, aplicáveis a toda atividade econômica realizada no território nacional”, acrescenta Diniz.

Se o projeto virar lei, as operadoras de igaming teriam 90 dias após a sanção para produzir uma “declaração única de regularização” e apresentar à Receita Federal. O documento deve conter o faturamento anual e a receita bruta de apostas (GGR) da companhia, identificação de beneficiários finais, nacionais ou estrangeiros, volume de prêmios pagos, retidos e não reclamados, valores movimentados por intermediários financeiros nacionais e ainda a base de cálculo de tributos incidentes.

“Além de promover justiça fiscal e isonomia, o projeto tem alto potencial arrecadatório, podendo gerar receitas superiores a R$ 12 bilhões (US$ 2.2bi)”, finaliza o autor da proposta.

  


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