O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.
Brasília.- A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.044/25, de autoria do deputado federal Paulo Litro (PSD-PR). A proposta, que tem o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) como relator, pretende criar o marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a iniciativa tem o objetivo de reforçar a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores clandestinas de apostas de quota fixa. Entre os mecanismos propostos pelo projeto, está a obrigatoriedade de que instituições financeiras e de pagamento (fintechs) adotem protocolos para identificar transações em plataformas irregulares.
Veja também: Conheça a proposta de criação do Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais que foi apresentada no Congresso
Além da identificação, as financeiras devem publicar relatórios mensais sobre o volume de operações, bloqueios realizados e controles internos adotados. Um aspecto apontado pela proposta é a de que as informações pessoais e bancárias dos clientes das bets ilegais devem ser mantidas em sigilo.
As empresas de pagamento também serão obrigadas a integrar os dados a sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes. Será determinado que essas instituições financeiras consultem a lista de operadoras ilegais divulgadas pelo Ministério da Fazenda. O descumprimento dessas normas poderá resultar em multas de até R$ 20 milhões (US$ 3.7 mi), suspensão de serviços e bloqueio do uso do Pix e TED em casos reincidentes.
O projeto de lei determina que o Banco Central (Bacen) regulamente ferramentas para prevenção ao uso indevido do Pix por plataformas não autorizados. O Bacen teria de criar uma modalidade de transações financeiras exclusiva para o setor de apostas e filtros para chaves Pix de origens suspeitas.
Outra proposta presente no texto do projeto é de exigir que as empresas de apostas com a licença do governo federal passem a adotar sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos de usuários de fora do país através de ferramentas como as redes privadas virtuais (VPNs).
O marco de combate às apostas clandestinas prevê ainda a criação de quatro novos crimes relacionados ao mercado de jogos online:
- Explorar ou facilitar apostas sem autorização: pena de dois a seis anos de reclusão;
- Intermediar pagamentos para operadores ilegais: dois a seis anos, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio ao exterior;
- Divulgar propaganda irregular de apostas: um a quatro anos de reclusão, com agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais;
- Obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos: dois a cinco anos de reclusão.
Todas essas penas podem ser aumentadas em caso de uso de estruturas empresariais, reincidência ou mecanismos de ocultação de identidade.
Por fim, o texto da proposta sugere a criação de uma base unificada de operadores irregulares mantida pelo Ministério da Fazenda, Banco Central, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As instituições produziriam, em parceira, relatórios trimestrais sobre as atividades de empresas clandestinas, além de abrirem um canal oficial de denúncias anônimas para a população.
Após a aprovação na Comissão de Comunicação, o Projeto de Lei 4.044/25 ainda precisa passar pela análise de outras comissões da Câmara dos Deputados, como a de Finanças e Tributação e a
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for acatado nessas instâncias, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara e depois irá para o Senado Federal.
O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.
Brasília.- A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.044/25, de autoria do deputado federal Paulo Litro (PSD-PR). A proposta, que tem o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) como relator, pretende criar o marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a iniciativa tem o objetivo de reforçar a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores clandestinas de apostas de quota fixa. Entre os mecanismos propostos pelo projeto, está a obrigatoriedade de que instituições financeiras e de pagamento (fintechs) adotem protocolos para identificar transações em plataformas irregulares.
Veja também: Conheça a proposta de criação do Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais que foi apresentada no Congresso
Além da identificação, as financeiras devem publicar relatórios mensais sobre o volume de operações, bloqueios realizados e controles internos adotados. Um aspecto apontado pela proposta é a de que as informações pessoais e bancárias dos clientes das bets ilegais devem ser mantidas em sigilo.
As empresas de pagamento também serão obrigadas a integrar os dados a sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes. Será determinado que essas instituições financeiras consultem a lista de operadoras ilegais divulgadas pelo Ministério da Fazenda. O descumprimento dessas normas poderá resultar em multas de até R$ 20 milhões (US$ 3.7 mi), suspensão de serviços e bloqueio do uso do Pix e TED em casos reincidentes.
O projeto de lei determina que o Banco Central (Bacen) regulamente ferramentas para prevenção ao uso indevido do Pix por plataformas não autorizados. O Bacen teria de criar uma modalidade de transações financeiras exclusiva para o setor de apostas e filtros para chaves Pix de origens suspeitas.
Outra proposta presente no texto do projeto é de exigir que as empresas de apostas com a licença do governo federal passem a adotar sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos de usuários de fora do país através de ferramentas como as redes privadas virtuais (VPNs).
O marco de combate às apostas clandestinas prevê ainda a criação de quatro novos crimes relacionados ao mercado de jogos online:
- Explorar ou facilitar apostas sem autorização: pena de dois a seis anos de reclusão;
- Intermediar pagamentos para operadores ilegais: dois a seis anos, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio ao exterior;
- Divulgar propaganda irregular de apostas: um a quatro anos de reclusão, com agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais;
- Obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos: dois a cinco anos de reclusão.
Todas essas penas podem ser aumentadas em caso de uso de estruturas empresariais, reincidência ou mecanismos de ocultação de identidade.
Por fim, o texto da proposta sugere a criação de uma base unificada de operadores irregulares mantida pelo Ministério da Fazenda, Banco Central, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As instituições produziriam, em parceira, relatórios trimestrais sobre as atividades de empresas clandestinas, além de abrirem um canal oficial de denúncias anônimas para a população.
Após a aprovação na Comissão de Comunicação, o Projeto de Lei 4.044/25 ainda precisa passar pela análise de outras comissões da Câmara dos Deputados, como a de Finanças e Tributação e a
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for acatado nessas instâncias, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara e depois irá para o Senado Federal.
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