Para esta edição da coluna Espaço Jurídico, Joberto Porto, advogado e Chief Legal Officer (CLO) da CDA Gaming, empresa proprietária das marcas Casa de Apostas e Betsul, comentou a aprovação de projeto de lei (PL) que visa proibir a publicidade de apostas pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal.
No artigo “A CCT do Senado e a publicidade nas apostas: entre regular e proibir”, Porto analisou os riscos da abordagem proibitiva e simbólica, orientada mais pela construção de narrativa de rigor do que por critérios técnicos de regulamentação, a fragilidade do método regulatório adotado e os impactos da proposta sobre o mercado recém-regulamentado.
O Brasil optou por retirar as apostas de quota fixa e os jogos online da zona cinzenta e trazê-los para um ambiente de licitude regulada, com autorização estatal, tributação, fiscalização e deveres de integridade, transparência e proteção do consumidor, nos termos da Lei nº 14.790/2023. Esse movimento, por definição, pressupõe método regulatório, previsibilidade normativa e coerência institucional. Regular é governar um mercado com método, não reagir a ele por impulso.
É nesse contexto que a aprovação, pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, do parecer favorável ao PL nº 3.563/2024 reacende um debate mais profundo sobre o que o Brasil ainda não entendeu sobre regulação. A proposta, na forma de substitutivo, avança sobre a publicidade de apostas com uma solução de forte carga simbólica, mas de baixa sofisticação regulatória.
O texto aprovado propõe vedação ampla de ações de comunicação, publicidade e marketing relacionadas às apostas de quota fixa e aos jogos online, alcançando anúncios em meios tradicionais e digitais, patrocínios de eventos, inclusive esportivos, publicidade indireta e conteúdos que “emulem, promovam ou estimulem” a prática. Somam-se a isso a proibição de apostas envolvendo eleições, plebiscitos e referendos, a vedação de pré-instalação de aplicativos em dispositivos eletrônicos e a previsão de sanções severas, que incluem multas elevadas, suspensão e até cassação da autorização.
É importante registrar que a matéria ainda não encerra o processo legislativo, pois seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Ainda assim, a repercussão imediata do texto evidencia um padrão recorrente do método regulatório brasileiro, no qual decisões preliminares passam a ser tratadas como solução definitiva, criando uma narrativa de urgência e consenso que não corresponde à complexidade do tema.
Não se ignora a legitimidade das preocupações sociais invocadas, especialmente aquelas relacionadas à ludopatia, ao superendividamento e à proteção de grupos vulneráveis. Esses problemas existem e merecem resposta estatal. A questão central, contudo, não é a existência do risco, mas a qualidade da resposta normativa. Restringir a publicidade de uma atividade lícita, regulada, fiscalizada e tributada exige um debate rigoroso sobre adequação, necessidade e proporcionalidade.
O ponto sensível desse debate não está no exercício da competência legislativa nem na possibilidade de impor limites à publicidade, mas na forma como temas complexos vêm sendo tratados no processo legislativo. Iniciativas que privilegiam impacto imediato, visibilidade pública e narrativas morais simplificadas tendem a produzir respostas normativas de alta carga simbólica e baixa densidade regulatória. A CCT optou por soluções genéricas e amplas, que transmitem sensação de severidade, mas pouco contribuem para a eficácia da política pública no médio e longo prazo.
Do ponto de vista jurídico constitucional, há diferença relevante entre combater publicidade abusiva e proibir, de forma indistinta, a comunicação de todo um setor. O ordenamento jurídico brasileiro admite restrições à publicidade em mercados sensíveis, mas não legitima atalhos normativos que substituem a calibragem por supressão. Proibir tudo pode parecer eficiente no plano simbólico, mas fragiliza o método regulatório no plano institucional e ofende diversos princípios constitucionais.
Esse problema se agrava quando se ignora que já existem instrumentos capazes de lidar com abusos de forma mais precisa. O próprio sistema de autorregulação publicitária estabelece regras específicas para o setor de apostas, com limites claros, deveres de responsabilidade social e proteção de crianças e adolescentes. A opção por uma vedação ampla, sem demonstrar a insuficiência desses mecanismos, revela mais reação do que planejamento.
Além disso, proibir publicidade não elimina demanda, pois em mercados com forte apelo comportamental, a experiência demonstra que a procura se desloca. Ao retirar do espaço público a comunicação dos operadores regulados, o Estado reduz a capacidade do consumidor de diferenciar quem atua sob autorização e fiscalização de quem opera à margem da legalidade. Neste cenário, o efeito colateral pode ser exatamente o oposto do pretendido: enfraquecer o mercado fiscalizável e fortalecer o informal.
É nesse ponto que surgem as decisões silenciosas, que não viram manchete, mas moldam o futuro do setor. Sinais de instabilidade normativa elevam o prêmio de risco, encarecem investimentos, retraem parcerias e induzem estruturas societárias defensivas. O foco deixa de ser inovação, integridade e competição qualificada para se tornar mera adaptação a um ambiente interpretativo incerto.
Desde outubro de 2025, tenho alertado, em artigos publicados no SBC Notícias Brasil, que 2026 seria marcado por maior tensionamento regulatório, com o avanço de propostas orientadas mais por pressão simbólica do que por arquitetura normativa consistente. O debate sobre a proibição da publicidade confirma esse diagnóstico que venho alertando e expõe uma dificuldade recorrente de lidar com problemas complexos sem recorrer a soluções genéricas.
O desafio que se impõe ao Congresso não é demonstrar severidade, mas maturidade institucional. Proteger o consumidor exige diferenciação, fiscalização efetiva, sanções proporcionais e fortalecimento do mercado regulado como espaço de controle estatal. Quando o símbolo substitui a técnica, o risco regulatório aumenta e a política pública perde eficácia.
O que o Brasil e os seus agentes políticos ainda não entenderam sobre regulação é que estabilidade, coerência e método não são concessões ao mercado, mas instrumentos essenciais de proteção social. Regular bem é mais difícil do que proibir, mas é exatamente por isso que exige mais técnica, mais responsabilidade institucional e menos respostas de impacto imediato.
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Para esta edição da coluna Espaço Jurídico, Joberto Porto, advogado e Chief Legal Officer (CLO) da CDA Gaming, empresa proprietária das marcas Casa de Apostas e Betsul, comentou a aprovação
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