Joberto Porto, advogado e Chief Legal Officer (CLO) da CDA Gaming, empresa proprietária das marcas Casa de Apostas e Betsul, analisou os riscos do churn regulatório no Brasil em artigo publicado na coluna Espaço Jurídico, do SBC Notícias Brasil, intitulado “O avanço do churn regulatório no Brasil”.
O avanço do churn regulatório no Brasil

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O debate sobre a regulação das apostas no Brasil começa a revelar um problema que vai além de ajustes pontuais ou divergências interpretativas. Há um efeito sistêmico em curso, perceptível na operação diária do mercado e mensurável sob a ótica econômica, que ainda recebe pouca atenção no debate institucional: o churn regulatório. Não se trata de retração do interesse pelo jogo, mas da perda progressiva de participação do ambiente regulado em favor do mercado informal.
No setor de apostas, o churn sempre foi um dos principais indicadores de sustentabilidade, haja vista que a saída de um jogador não representa apenas uma receita perdida no curto prazo, mas a eliminação de todo o valor econômico futuro que aquele usuário ainda geraria. Trata-se de um mercado com custo de aquisição elevado, no qual a retenção é determinante para a viabilidade do operador e, por consequência, para a própria arrecadação estatal e eficácia da política regulatória.
Em jurisdições maduras, a regulação é concebida para cumprir duas funções simultâneas. De um lado, reduzir riscos, proteger o consumidor e assegurar integridade. De outro, criar um ambiente suficientemente funcional para manter o apostador dentro do ecossistema legal.
A lógica é simples: quanto maior a permanência no mercado regulado, maior a rastreabilidade, o controle, a arrecadação e a capacidade de fiscalização do Estado.
No Brasil, entretanto, o desenho regulatório tem incorporado camadas sucessivas de exigências que, somadas, produzem fricções relevantes na jornada do usuário. Processos operacionais complexos, burocracias mal calibradas, criação de “novos instrumentos tributários setoriais”, listas amplas de impedimentos e restrições que afetam diretamente a experiência do apostador acabam funcionando como vetores de expulsão do ambiente regulado.
O impacto desse movimento é institucionalmente contraditório. À medida que o apostador deixa o mercado regulado, o Estado perde exatamente os instrumentos que justificam a própria existência da regulação, pois perdem-se rastreabilidade, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, padrões mínimos de integridade e ferramentas efetivas de proteção ao consumidor.
Em outras palavras, o mercado clandestino cresce na proporção direta do aumento do atrito regulatório, com perda de arrecadação e ampliação dos riscos que a política pública pretende combater.
É importante esclarecer que esse diagnóstico não implica defesa de um mercado desordenado ou permissivo. Ao contrário. Regulação eficiente não é sinônimo de rigidez acumulativa. Normas eficazes são aquelas que alcançam seus objetivos com proporcionalidade, previsibilidade e aderência à realidade operacional. Quando a regulação inviabiliza a experiência regulada, ela deixa de cumprir sua função pública e passa a deslocar o usuário para fora do sistema que deveria proteger.
Há também um desafio interno ao próprio setor. Parte dos operadores ainda trata o atual arranjo regulatório como se estivesse plenamente consolidado e imune a críticas, adotando uma postura excessivamente diferente que inibe o debate técnico. Reconhecer o papel da autoridade reguladora não significa abdicar da análise crítica.
Não se pode afirmar que o Brasil tem uma regulamentação madura no cenário atual. O churn regulatório está presente e precisa entrar definitivamente na pauta. Ele não é apenas um conceito retórico, mas um indicador sensível de falha de política pública. Se a curva sobe de forma consistente, o problema raramente está no operador ou no consumidor. Uma política séria de proteção ao apostador depende, antes de tudo, da sua permanência no ambiente legal. Quando a própria regulação se torna um fator de expulsão, ela deixa de cumprir o seu papel essencial.
Joberto Porto, advogado e Chief Legal Officer (CLO) da CDA Gaming, empresa proprietária das marcas Casa de Apostas e Betsul, analisou os riscos do churn regulatório no Brasil em artigo 
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