Especialistas alertam para riscos após aprovação da CIDE-Bets no Senado

O Projeto de Lei (PL) nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado na quarta-feira, 10. A proposta institui novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. Como o Senado modificou o texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, a versão relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) deverá retornar à Câmara para nova análise.


Além de tornar as regras de progressão de regime mais rígidas e aumentar as penas para integrantes de grupos criminosos, o documento inclui a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre apostas online, a qual ficou denominada como CIDE-Bets. O novo tributo de 15% incide sobre as transferências financeiras realizadas por pessoas físicas para as casas de apostas – ou seja, sobre os depósitos feitos pelos apostadores. Estima-se que a nova cobrança arrecade cerca de R$ 30 bilhões por ano, destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. 

O senador também incluiu emenda de redação alinhada ao Ministério da Fazenda e a Receita Federal, que prevê medidas para empresas não regulamentadas, na tentativa de reduzir a atuação de plataformas ilegais no Brasil. A Agência Senado informou que a regra temporária proposta por Vieira, voltada à regularização de empresas de apostas não licenciadas, pode arrecadar até R$ 7 bilhões.

“Uma bet [empresa de apostas] ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento”, disse Vieira.

Medida incentiva mercado ilegal

Para o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a iniciativa de cobrar impostos sobre os depósitos dos apostadores reforça o mercado ilegal e beneficia o crime organizado. 


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“O IBJR repudia veemente a aprovação da Cide-Bets pela CCJ do Senado, considerando-a uma medida que vai fortalecer o crime organizado. Sob o pretexto de financiar a segurança pública, o texto comete um erro histórico: entrega às plataformas clandestinas – muitas financiadas por facções criminosas – a maior vantagem competitiva que o mercado já viu”, afirmou o IBJR em nota oficial.

O Instituto explicou que a nova alíquota reduz o valor efetivamente transferido para a plataforma. Assim, ao depositar R$ 100, por exemplo, o jogador poderá apostar apenas R$ 85 devido à tributação. No entanto, nos sites ilegais, o valor permanece integral, o que pode incentivar a migração dos apostadores para empresas não licenciadas.

O IBJR relembrou, ainda, a pesquisa recente realizada pela LCA Consultoria Econômica, que aponta a dimensão do mercado ilegal no Brasil – cerca de 51% das empresas operam sem licença, movimentando até R$ 78 bilhões por ano sem recolher impostos. Em contrapartida, as operadoras em conformidade com a legislação devem contribuir com aproximadamente R$ 9 bilhões em tributos no primeiro ano de mercado regulamentado.

“Fala-se em arrecadar R$ 30 bilhões anuais sobre um mercado formal que fatura hoje cerca de R$ 36 bilhões. Projeta-se, portanto, cobrar em tributos quase o equivalente a todo o faturamento do setor regulado, o que é matematicamente impossível e inviabiliza a atividade econômica formal”, afirmou o IBJR.

Em entrevista ao SBC Notícias Brasil, Andre Gelfi, membro do Conselho de Administração do IBJR, explicou que o problema não é pagar impostos, mas aceitar a convivência com o mercado clandestino.

Segundo o Brasil 247, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) também teria demonstrado preocupação com a nova proposta de impostos. Para a ANJL, a supertributação do mercado regulamentado direciona os usuários às plataformas ilegais. 

“Na prática, a medida fragiliza o ambiente legal, reduz a arrecadação e amplia o poder econômico de grupos que atuam à margem da lei”, destacou a ANJL em nota oficial divulgada pelo portal.

A publicação também trouxe a manifestação de Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL: “Há uma crença equivocada de que a carga tributária total seria de apenas 12%. Na prática, esses 12% representam um componente adicional a todos os tributos já pagos por qualquer empresa no Brasil”.

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O Projeto de Lei (PL) nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado na quarta-feira, 10. A proposta institui novo marco legal para o 


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