Espírito Santo pede para participar de ação no STF que discute loterias municipais

Estado argumenta que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para explorar serviços lotéricos no país.


Espírito Santo.- O Estado do Espírito Santo solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua inclusão como amicus curiae na ADPF 1.212, que discute a constitucionalidade da exploração de loterias por municípios brasileiros. O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES) na segunda-feira (6).

O Espírito Santo possui legislação própria sobre o tema, instituída pela Lei Complementar nº 1.069/2023, que criou a Loteria do Estado do Espírito Santo, operada por uma subsidiária do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A lei prevê que até 12% da arrecadação com loterias estaduais será destinada a programas de cultura, esportes, lazer, assistência social e turismo.

A PGE-ES argumenta que o estado tem competência reconhecida pelo STF para explorar loterias, conforme decisões anteriores nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4.986, que classificaram a atividade como serviço público estadual. Segundo o órgão, essa competência não se estende aos municípios, cujas atribuições se limitam a assuntos de interesse local.


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O governo estadual alerta para os riscos de permitir que mais de 5.600 municípios explorem loterias, o que, segundo a Procuradoria, poderia gerar desordem normativa, falhas de fiscalização e riscos sociais relacionados ao jogo. O estado também cita possíveis impactos negativos na livre concorrência e na ordem econômica.

Veja também: Daniel Romanowski, Lottopar: “A exploração de loterias por municípios pode gerar riscos significativos a população”

Além do Espírito Santo, os estados do Paraná, Santa Catarina e Rondônia também pediram para participar como amicus curiae na mesma ação, defendendo que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para legislar e explorar loterias.

Em agosto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, já havia autorizado a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Governo do Paraná.

A ADPF 1.212, proposta pelo partido Solidariedade, pede que o STF suspenda e declare inconstitucionais as leis municipais que autorizam a criação e operação de loterias.

Em março, o ministro Nunes Marques negou liminar que suspendia a autonomia dos municípios e pediu informações às autoridades locais, além de manifestação da AGU e parecer da PGR. O pedido do Espírito Santo aguarda agora análise do relator.

Estado argumenta que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para explorar serviços lotéricos no país.

Espírito Santo.- O Estado do Espírito Santo solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua inclusão como amicus curiae na ADPF 1.212, que discute a constitucionalidade da exploração de loterias por municípios brasileiros. O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES) na segunda-feira (6).

O Espírito Santo possui legislação própria sobre o tema, instituída pela Lei Complementar nº 1.069/2023, que criou a Loteria do Estado do Espírito Santo, operada por uma subsidiária do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A lei prevê que até 12% da arrecadação com loterias estaduais será destinada a programas de cultura, esportes, lazer, assistência social e turismo.

A PGE-ES argumenta que o estado tem competência reconhecida pelo STF para explorar loterias, conforme decisões anteriores nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4.986, que classificaram a atividade como serviço público estadual. Segundo o órgão, essa competência não se estende aos municípios, cujas atribuições se limitam a assuntos de interesse local.

O governo estadual alerta para os riscos de permitir que mais de 5.600 municípios explorem loterias, o que, segundo a Procuradoria, poderia gerar desordem normativa, falhas de fiscalização e riscos sociais relacionados ao jogo. O estado também cita possíveis impactos negativos na livre concorrência e na ordem econômica.

Veja também: Daniel Romanowski, Lottopar: “A exploração de loterias por municípios pode gerar riscos significativos a população”

Além do Espírito Santo, os estados do Paraná, Santa Catarina e Rondônia também pediram para participar como amicus curiae na mesma ação, defendendo que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para legislar e explorar loterias.

Em agosto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, já havia autorizado a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Governo do Paraná.

A ADPF 1.212, proposta pelo partido Solidariedade, pede que o STF suspenda e declare inconstitucionais as leis municipais que autorizam a criação e operação de loterias.

Em março, o ministro Nunes Marques negou liminar que suspendia a autonomia dos municípios e pediu informações às autoridades locais, além de manifestação da AGU e parecer da PGR. O pedido do Espírito Santo aguarda agora análise do relator.

  


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