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Uma liminar divulgada nesta quinta-feira (2), com a decisão de André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o licenciamento dos sites de apostas que funcionavam nacionalmente com base na regulamentação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Com isso, Esportes da Sorte (patrocinador máster de Bahia, Ceará e Corinthians, além de figurar no esterno da camisa do Grêmio) e Pixbet (patrocinadora máster do Flamengo), que estavam nessa situação, não poderão mais atuar em âmbito nacional.
No caso do Esportes da Sorte, a manobra já havia sido revelada na Máquina do Esporte no início de outubro. A mesma estratégia havia sido utilizada pela VaideBet, por exemplo. Dias depois, o Esportes da Sorte chegou a ser incluído em uma atualização feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda (MF), “em razão de determinação judicial”.
Agora, a decisão do STF muda completamente o cenário. A Loterj e o governo do estado do Rio de Janeiro têm cinco dias para cumprir a decisão, contados a partir desta quinta-feira (2).
Regulamentação em vigor
A atual lista de casas de apostas aptas a operar no Brasil foi divulgada na última terça-feira (31 de dezembro), com a última atualização realizada nesta quinta-feira (2), às 16h02 (horário de Brasília). A autorização para cada uma das empresas é válida por cinco anos a partir de quarta-feira (1º de janeiro). Cada uma teve que pagar R$ 30 milhões pela licença.
A lista conta com diversas marcas patrocinadoras de grande clubes brasileiros e também dos principais torneios, como Superbet, Sportingbet, Betnacional, Novibet, EstrelaBet, Betfair, H2bet, VBet, Casa de Apostas e Betano, entre outras.
Esportes da Sorte e Pixbet não fazem parte da lista. As duas marcas se apoiavam na liberação da Loterj, que foi derrubada pelo STF.
“Essa determinação do ministro André Mendonça trará consequências diretas na esfera esportiva. Isso porque a CBF [Confederação Brasileira de Futebol], em outubro passado, deliberou que nenhuma ‘bet’ que não houvesse sido contemplada na lista do Ministério da Fazenda relativa ao período de adequação [até 31/12/2024] ou autorizada a operar no mercado regulado [a partir de 01/01/2025] poderia fazer publicidade nas competições de futebol nacionais. A única exceção havia sido aquelas empresas autorizadas pela Loterj, por força do que dispõe o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018. Agora, com essa vedação à atuação dessas casas de apostas fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro, esse entendimento da CBF tende a cair por terra”, explicou Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo e Jogo Responsável.
“Se ela mantiver o entendimento inicial, provavelmente vai vetar que os clubes ostentem essas marcas em seus uniformes fora do estado do Rio de Janeiro. Como as transmissões normalmente são feitas para todo o Brasil, é difícil imaginar-se que os clubes consigam expor marcas autorizadas apenas pela Loterj em suas partidas. A dúvida, aqui, é: os clubes e as empresas buscarão alguma espécie de entendimento mútuo, seja para fins de rescisão contratual, seja para renegociação de valores? Aguardarão o trânsito em julgado dessa decisão, antes de tomarem atitudes mais drásticas? E a CBF, vai agir de forma célere ou permanecerá em estado de espera, até uma maior clareza do que está por vir?”, acrescentou o advogado.
“Caso a Loterj e o governo do estado do Rio de Janeiro não cumpram com a determinação e, portanto, não garantam essa restrição territorial, o STF poderá, até mesmo, impedir que esses sites sejam acessados por apostadores que estejam no território fluminense, independentemente da autorização a eles concedida para operar por lá”, finalizou.
IBJR
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), cujas empresas associadas representam cerca de 75% do mercado nacional de apostas esportivas on-line, enviou uma nota oficial para a redação da Máquina do Esporte. A entidade diz que apoia a liminar do STF. Leia abaixo na íntegra:
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), cujas empresas associadas representam cerca de 75% do mercado nacional de apostas esportivas online, apoia a liminar do STF. A decisão aumenta a segurança jurídica do setor e está em linha com a necessidade de aplicação de regras rígidas e eficazes, com foco na integridade e na proteção aos apostadores por meio do Jogo Responsável.
Diferentemente das condicionantes pouco rígidas da Loterj, as exigências da legislação federal são mais restritivas e têm como referência diretrizes internacionais para segurança e confiabilidade do mercado de apostas. São exemplos o estabelecimento de limites financeiros para apostas, obrigatoriedade de campanhas educativas e monitoramento de comportamentos que apontem para compulsividade, fraudes e ilegalidades. Somado a isso, há a obrigação de reporte diário das operações ao Ministério da Fazenda, permitindo maior fiscalização e controle por parte do ente regulador.
A regulamentação federal delineada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) representa um modelo robusto e responsável, voltado para proteger jogadores, garantir práticas éticas e fomentar a destinação social dos recursos arrecadados. Já o modelo estadual, como o da Loterj, carece de mecanismos adequados de fiscalização e compliance, criando desafios regulatórios, competição desleal e riscos reputacionais para todo o setor.
Esportes da Sorte
A Máquina do Esporte entrou em contato com a assessoria do Esportes da Sorte. A empresa enviou um comunicado oficial, em que afirma cumprir “as exigências legais”. O texto pode ser lido na íntegra abaixo:
O Grupo Esportes da Sorte informa que está apto a operar em todo território nacional e reforça que sua operação foi confirmada e validada pela LOTERJ para funcionamento por um prazo de 5 anos. A autarquia verificou que a empresa cumpriu os requisitos legais, incluindo Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, além de apresentar as certidões de idoneidade exigidas. A licença, cabe ressaltar, foi ratificada pela primeira e segunda instância do TRF-1.
Em paralelo, a empresa pleiteou a licença da SPA/MF, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas.
Diante desses fatos, o Grupo Esportes da Sorte reafirma o seu compromisso com a regulamentação do setor e com o jogo responsável visando proteger os interesses da sociedade civil, gerando empregos, renda e a favor do desenvolvimento econômico, social e cultural do país.
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STF tomou decisão nesta quinta-feira (2); governo fluminense e Loterj têm cinco dias para cumprir a determinação
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