O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, em sessão virtual extraordinária entre os dias 5 e 6 de dezembro, o julgamento da medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na ADPF nº 1.212, que determinou a suspensão imediata de todas as loterias municipais brasileiras. O despacho foi assinado ontem, 3, pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que atendeu à solicitação do relator “diante da fundamentada excepcionalidade do caso”.
A convocação se apoia no artigo 21-B, §4º, do Regimento Interno do STF e no artigo 5º-B da Resolução 642/2019, que permitem sessões extraordinárias do Plenário Virtual em situações excepcionais.
A sessão começará às 0h de sexta-feira, 5, e se encerrará às 23h59 de sábado, 6. Sustentações orais podem ser enviadas até 23h59 do dia 5.
O que está por trás da suspensão de loterias municipais no STF
Ontem, 3, o ministro Marques suspendeu todas as loterias municipais em funcionamento no país e determinou a interrupção imediata de operações, licitações e qualquer atividade relacionada a apostas esportivas conduzida por prefeituras. A decisão também estabelece multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a ordem.
Para o ministro, a expansão de loterias municipais para mais de 80 municípios extrapola a competência constitucional dos municípios e coloca em risco a integridade do pacto federativo. Em sua decisão, Marques afirma que loterias não podem ser tratadas como serviço de interesse local, único campo em que municípios têm autonomia legislativa, e exigem regulação uniforme e centralizada, responsabilidade exclusiva da União.
O ministro argumenta que diversas leis municipais inovaram na criação de modelos próprios de sorteios, consórcios e modalidades de apostas, o que configuraria usurpação da competência normativa da União. Segundo ele, o crescimento desordenado dessas iniciativas criaria insegurança jurídica para o pacto federativo.
Outro ponto crítico citado na decisão é a autorização, por várias prefeituras, de apostas de quota fixa operadas por empresas que não possuem credenciamento do Ministério da Fazenda. Para o STF, permitir que essas companhias atuem sob normas municipais fragiliza o sistema federal de fiscalização e pode equivaler à legitimação de atividades proibidas pela legislação nacional.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, em sessão virtual extraordinária entre os dias 5 e 6 de dezembro, o julgamento da medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na ADPF
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