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Normativa foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024, que estabelece diretrizes para prevenção à lavagem de dinheiro nas operações de apostas de quota fixa. A normativa, assinada pelo Secretário Regis Dudena, define políticas, procedimentos e controles internos a serem adotados pelos agentes operadores.
A normativa define os termos como agente operador de apostas, apostador, aposta, bolsa de apostas (bet exchange), conta transacional, plataforma de apostas e usuário da plataforma. Também estipula que os agentes operadores devem requerer habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), conforme as orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mantendo atualizados no sistema os dados próprios e dos usuários correspondentes.
Além disso, os agentes operadores de apostas devem implementar políticas, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, conforme exigido pela legislação aplicável. Estas políticas devem incluir diretrizes, especificações e mecanismos para verificar a conformidade efetiva por parte dos operadores de apostas.
Veja também: Ministério da Fazenda nomeia novos coordenadores da Secretaria de Prêmios e Apostas
A portaria define procedimentos e políticas internas para operadores de apostas prevenirem o uso de suas atividades para lavagem de dinheiro. Isso inclui a identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos relacionados ao uso de novos produtos, serviços ou tecnologias para esse fim.
O agente operador de apostas deve enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório anual até 1º de fevereiro do ano seguinte. Este relatório deve detalhar as boas práticas adotadas no ano anterior, conforme exigido pelas políticas, procedimentos e controles estabelecidos na Portaria.
Os agentes operadores de apostas devem adotar procedimentos rigorosos de identificação para verificar e validar a identidade de apostadores e usuários da plataforma durante o cadastro, podendo exigir autenticação adicional para realizar operações dentro da plataforma. Esses procedimentos devem ser ajustados de acordo com o perfil de risco de cada pessoa.
Além disso, é necessário que os agentes operadores implementem procedimentos para qualificar apostadores e usuários, através da coleta, verificação e validação de informações adequadas ao seu perfil de risco. Também devem conhecer e qualificar seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, aplicando procedimentos de identificação para avaliar e reduzir riscos.
Os dados cadastrais de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser validados, atualizados e armazenados pelo menos durante cinco anos após o término do vínculo com o agente operador de apostas.
Normativa foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF Nº 1.143/2024, que estabelece diretrizes para prevenção à lavagem de dinheiro nas operações de apostas de quota fixa. A normativa, assinada pelo Secretário Regis Dudena, define políticas, procedimentos e controles internos a serem adotados pelos agentes operadores.
A normativa define os termos como agente operador de apostas, apostador, aposta, bolsa de apostas (bet exchange), conta transacional, plataforma de apostas e usuário da plataforma. Também estipula que os agentes operadores devem requerer habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), conforme as orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mantendo atualizados no sistema os dados próprios e dos usuários correspondentes.
Além disso, os agentes operadores de apostas devem implementar políticas, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, conforme exigido pela legislação aplicável. Estas políticas devem incluir diretrizes, especificações e mecanismos para verificar a conformidade efetiva por parte dos operadores de apostas.
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A portaria define procedimentos e políticas internas para operadores de apostas prevenirem o uso de suas atividades para lavagem de dinheiro. Isso inclui a identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos relacionados ao uso de novos produtos, serviços ou tecnologias para esse fim.
O agente operador de apostas deve enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório anual até 1º de fevereiro do ano seguinte. Este relatório deve detalhar as boas práticas adotadas no ano anterior, conforme exigido pelas políticas, procedimentos e controles estabelecidos na Portaria.
Os agentes operadores de apostas devem adotar procedimentos rigorosos de identificação para verificar e validar a identidade de apostadores e usuários da plataforma durante o cadastro, podendo exigir autenticação adicional para realizar operações dentro da plataforma. Esses procedimentos devem ser ajustados de acordo com o perfil de risco de cada pessoa.
Além disso, é necessário que os agentes operadores implementem procedimentos para qualificar apostadores e usuários, através da coleta, verificação e validação de informações adequadas ao seu perfil de risco. Também devem conhecer e qualificar seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, aplicando procedimentos de identificação para avaliar e reduzir riscos.
Os dados cadastrais de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser validados, atualizados e armazenados pelo menos durante cinco anos após o término do vínculo com o agente operador de apostas.