No dia 23 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá se a exploração de jogos, classificada como infração penal pela Lei das Contravenções Penais de 1941, é incompatível com a Constituição de 1988.
O STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 966177, que será o primeiro item da pauta.
Dessa forma, a deliberação do Plenário Virtual coloca o futuro da exploração da atividade no Brasil sob a ótica dos princípios de livre iniciativa e liberdades fundamentais, temas críticos para o desenvolvimento e a segurança jurídica do mercado nacional de entretenimento.
Como a discussão chegou ao STF
Em 2016, o caso chegou ao Supremo após o Ministério Público do Rio Grande do Sul contestar uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado.
O tribunal gaúcho havia classificado a exploração de jogos como uma conduta “atípica” (não criminosa), argumentando que a proibição imposta na década de 1940 não se sustenta diante das garantias constitucionais vigentes.
Na época, o ministro do STF Luiz Fux, relator do recurso, destacou que o tema transcendia interesses isolados e exigia uma definição clara da Corte Suprema.
De acordo com o magistrado, a controvérsia possui peso econômico, político, social e jurídico, especialmente pelo fato de as turmas recursais do Rio Grande do Sul já estarem consolidando o entendimento de descriminalizar a prática localmente, gerando uma assimetria jurídica no país.
“A questão posta à apreciação é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal afastou a tipicidade lastreado em preceitos relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais”, afirmou Fux.
O rigor das sanções atuais e o impacto direto no consumidor e nas operações
O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais estabelece penas de prisão simples, de três meses a um ano, para quem estabelece ou explora jogos de azar em locais públicos.
Além disso, o arcabouço punitivo também se estende aos apostadores.
Uma atualização legislativa sancionada em 2015 (Lei 13.155/2015) endureceu severamente as sanções para quem é flagrado participando de jogos de azar, inclusive em ambientes virtuais e na internet.
Na ocasião, as multas para os apostadores, que antes eram calculadas em “contos de réis”, foram atualizadas, podendo variar de R$ 2 mil a R$ 200 mil, evidenciando a urgência de uma resolução definitiva do Supremo para pacificar o mercado brasileiro.
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