Gilmar Mendes pede vista: julgamento sobre Lei das apostas esportivas é suspenso

Ação é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.


Brasília.- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que questiona partes da Lei das Apostas Esportivas (Lei nº 14.790/2023). Governadores de seis estados e do DF argumentam que a lei, sancionada em dezembro de 2023, limita a concessão para explorar serviços lotéricos em mais de uma unidade federativa pelo mesmo grupo econômico. A informação é do Metrópoles.

Os governadores argumentam que a restrição da Lei das Apostas Esportivas limita a participação de empresas em licitações e cria uma competição desigual entre os estados, com alguns sendo mais prejudicados que outros. A ação é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Ministro Gilmar Mendes (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)


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Veja também: STF notifica governo, Câmara e Senado sobre itens da Lei de Apostas Esportivas

Antes do pedido de vista, o relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, votou a favor da procedência da ADI, argumentando que a restrição imposta pela Lei das Apostas Esportivas prejudica a livre concorrência entre os estados.

“No exercício de sua competência legislativa privativa sobre serviços lotéricos, não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”, destacou o relator no voto em plenário virtual.

Fux votou na mesma linha do que argumentam os governadores. Na ação, os chefes de Estado e do DF alegam que as consequências dos trechos da lei “devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”.

Publicidade

Os governadores também consideram desproporcional a mudança nas regras de publicidade, que proíbe a veiculação de anúncios de apostas em estados onde o serviço não é oferecido.

Eles argumentam que a restrição à publicidade, que limita sua veiculação apenas dentro dos estados onde o serviço é oferecido, viola a razoabilidade, pois a publicidade visa atrair potenciais usuários e não está diretamente ligada à prestação do serviço.

Alegam também que a lei prejudica a livre concorrência ao impedir que as loterias utilizem a publicidade para atrair novos usuários.

Ação é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Brasília.- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que questiona partes da Lei das Apostas Esportivas (Lei nº 14.790/2023). Governadores de seis estados e do DF argumentam que a lei, sancionada em dezembro de 2023, limita a concessão para explorar serviços lotéricos em mais de uma unidade federativa pelo mesmo grupo econômico. A informação é do Metrópoles.

Os governadores argumentam que a restrição da Lei das Apostas Esportivas limita a participação de empresas em licitações e cria uma competição desigual entre os estados, com alguns sendo mais prejudicados que outros. A ação é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Ministro Gilmar Mendes (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Veja também: STF notifica governo, Câmara e Senado sobre itens da Lei de Apostas Esportivas

Antes do pedido de vista, o relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, votou a favor da procedência da ADI, argumentando que a restrição imposta pela Lei das Apostas Esportivas prejudica a livre concorrência entre os estados.

“No exercício de sua competência legislativa privativa sobre serviços lotéricos, não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”, destacou o relator no voto em plenário virtual.

Fux votou na mesma linha do que argumentam os governadores. Na ação, os chefes de Estado e do DF alegam que as consequências dos trechos da lei “devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”.

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Os governadores também consideram desproporcional a mudança nas regras de publicidade, que proíbe a veiculação de anúncios de apostas em estados onde o serviço não é oferecido.

Eles argumentam que a restrição à publicidade, que limita sua veiculação apenas dentro dos estados onde o serviço é oferecido, viola a razoabilidade, pois a publicidade visa atrair potenciais usuários e não está diretamente ligada à prestação do serviço.

Alegam também que a lei prejudica a livre concorrência ao impedir que as loterias utilizem a publicidade para atrair novos usuários.

  


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