A gestão estadual pretende usar os jogos como uma fonte de receita para financiar ações sociais.
Acre.- O governador do Acre, Gladson Camelí (PP), sancionou a Lei nº 4.771, que cria o Serviço Público Lotérico no estado. A assinatura da lei foi publicada no Diário Oficial do Acre nesta segunda-feira (26). A gestão ainda definirá qual órgão da administração acreana ficará responsável por credenciar e fiscalizar as atividades.
Na semana passada, o governador vetou uma emenda do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) que buscava proibir a exploração de apostas eletrônicas e modalidades de cassino. Com essa iniciativa, todas as modalidades permitidas pela legislação federal poderão ser ofertadas pela Loteria do Acre, o que inclui, além das apostas de quota fixa, loterias de prognósticos numéricos, loterias de prognósticos esportivos, loteria passiva e loteria instantânea.
Veja também: Governador veta emenda que proibia bets e cassinos na Loteria Estadual do Acre
De acordo com o texto da lei, a gestão estadual pretende usar os recursos dos jogos para financiar ações de melhorias sociais em território acreano, em áreas como saúde, educação, esporte, proteção a crianças, adolescentes e idosos, e o Fundo de Previdência do Estado.
A legislação prevê que os prêmios não resgatados em período que será estipulado serão destinados aos programas sociais. Os bilhetes só poderão ser vendidos para maiores de 18 anos, tanto nos meios físico e digital.
A gestão estadual pretende usar os jogos como uma fonte de receita para financiar ações sociais.
Acre.- O governador do Acre, Gladson Camelí (PP), sancionou a Lei nº 4.771, que cria o Serviço Público Lotérico no estado. A assinatura da lei foi publicada no Diário Oficial do Acre nesta segunda-feira (26). A gestão ainda definirá qual órgão da administração acreana ficará responsável por credenciar e fiscalizar as atividades.
Na semana passada, o governador vetou uma emenda do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) que buscava proibir a exploração de apostas eletrônicas e modalidades de cassino. Com essa iniciativa, todas as modalidades permitidas pela legislação federal poderão ser ofertadas pela Loteria do Acre, o que inclui, além das apostas de quota fixa, loterias de prognósticos numéricos, loterias de prognósticos esportivos, loteria passiva e loteria instantânea.
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De acordo com o texto da lei, a gestão estadual pretende usar os recursos dos jogos para financiar ações de melhorias sociais em território acreano, em áreas como saúde, educação, esporte, proteção a crianças, adolescentes e idosos, e o Fundo de Previdência do Estado.
A legislação prevê que os prêmios não resgatados em período que será estipulado serão destinados aos programas sociais. Os bilhetes só poderão ser vendidos para maiores de 18 anos, tanto nos meios físico e digital.
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