O governo anunciou procedimentos para aplicar medidas de asfixia financeira ao mercado ilegal de apostas. Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (19) reforça os mecanismos para interromper fluxos financeiros, bloquear valores obtidos de forma irregular e desarticular a atuação econômica de agentes não licenciados.
Para José Francisco Manssur, o governo acerta ao colocar o combate às bets ilegais como prioridade. Atualmente sócio da CSMV Advogados, Manssur atuou, entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2024, como assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. Sendo assim, um dos principais responsáveis pelo processo de regulamentação das apostas esportivas e dos jogos online no Brasil.
Com exclusividade ao portal iGaming Brazil, ele avaliou a nova ofensiva contra o mercado ilegal de apostas.
“O Governo Federal dá um passo muito importante ao colocar como prioridade o combate às bets ilegais, distinguindo o mercado autorizado — que cumpre a Lei nº 14.790/2023 e as Portarias da regulação, recolhe tributos e realiza as destinações legais — dos operadores não autorizados, que atuam à margem da lei, sem controles, sem proteção ao apostador e, muitas vezes, associados a fraudes, lavagem de dinheiro e crime organizado”, ponderou.
Como a fiscalização ajuda a alavancar a consolidação do mercado brasileiro
Conforme Manssur, o decreto reforça que o amadurecimento da indústria brasileira passa, necessariamente, pela adoção de mecanismos efetivos de combate aos operadores que atuam à margem da legislação.
“O Decreto nº 13.033/2026 reforça que a consolidação do mercado regulado depende não apenas da fiscalização dos operadores autorizados, mas também de instrumentos efetivos contra a operação ilegal”, mencionou.
Além disso, Manssur elencou as principais medidas previstas no decreto:
“A notificação de instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos de pagamento para bloqueio de contas de operadores irregulares;
Prazo de 24 horas para bloqueio e impedimento de novas transações;
Supervisão pelo Banco Central;
Processo administrativo com contraditório e ampla defesa para apuração do perdimento dos valores; posterior ação judicial pela AGU;
Destinação dos valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prejuízo do ressarcimento aos apostadores”.
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