Governo define novo código para pagamento de impostos das apostas esportivas

Regra passa a valer em abril e organiza o repasse de recursos para saúde, esporte e seguridade social.


Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Portaria SPA/MF nº 784/2026, que altera regras para o recolhimento de receitas provenientes das apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi assinada pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, e passa a valer a partir de 1º de abril de 2026.

A nova portaria atualiza dispositivos da norma anterior (Portaria nº 1.212/2024) e estabelece o código de receita 9197 como padrão para o recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das contribuições destinadas à seguridade social.

Veja também: Ministério da Fazenda publica agenda regulatória da SPA para 2026/2027


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Na prática, a medida organiza e padroniza o fluxo de arrecadação das operadoras de apostas, alinhando o processo às diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018 e nas atualizações trazidas pela Lei nº 14.790/2023 e pela Lei Complementar nº 224/2025.

Distribuição dos recursos

O anexo da portaria detalha como os valores arrecadados serão distribuídos entre diferentes áreas. A seguridade social segue como uma das principais beneficiárias, com percentuais que variam ao longo dos próximos anos:

  • 10% destinados diretamente conforme previsão legal;
  • 1% adicional sobre a arrecadação a partir de abril de 2026;
  • aumento progressivo para 2% em 2027 e 3% em 2028.

Além disso, a área da saúde continuará recebendo 1% da arrecadação por meio do código específico 6524.

Veja também: SPA institui grupo técnico para modernizar regras de promoções comerciais e sorteios no país

Outros repasses incluem participações relevantes para diferentes setores públicos, como:

  • 22,20% para o Ministério do Esporte;
  • 22,40% para o Ministério do Turismo;
  • 12,60% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
  • 5,60% para a Embratur;
  • além de percentuais menores destinados a iniciativas como o Sisfron, Funapol e ABDI.

Avanço na regulamentação

A nova portaria também revoga a norma anterior de setembro de 2025 e reforça o avanço do processo regulatório do mercado de apostas no Brasil. Com a padronização dos códigos de recolhimento, o governo busca aumentar a transparência, facilitar a fiscalização e garantir a correta destinação dos recursos gerados pelo setor.

Regra passa a valer em abril e organiza o repasse de recursos para saúde, esporte e seguridade social.

Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Portaria SPA/MF nº 784/2026, que altera regras para o recolhimento de receitas provenientes das apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi assinada pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, e passa a valer a partir de 1º de abril de 2026.

A nova portaria atualiza dispositivos da norma anterior (Portaria nº 1.212/2024) e estabelece o código de receita 9197 como padrão para o recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das contribuições destinadas à seguridade social.

Veja também: Ministério da Fazenda publica agenda regulatória da SPA para 2026/2027

Na prática, a medida organiza e padroniza o fluxo de arrecadação das operadoras de apostas, alinhando o processo às diretrizes previstas na Lei nº 13.756/2018 e nas atualizações trazidas pela Lei nº 14.790/2023 e pela Lei Complementar nº 224/2025.

Distribuição dos recursos

O anexo da portaria detalha como os valores arrecadados serão distribuídos entre diferentes áreas. A seguridade social segue como uma das principais beneficiárias, com percentuais que variam ao longo dos próximos anos:

  • 10% destinados diretamente conforme previsão legal;
  • 1% adicional sobre a arrecadação a partir de abril de 2026;
  • aumento progressivo para 2% em 2027 e 3% em 2028.

Além disso, a área da saúde continuará recebendo 1% da arrecadação por meio do código específico 6524.

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Outros repasses incluem participações relevantes para diferentes setores públicos, como:

  • 22,20% para o Ministério do Esporte;
  • 22,40% para o Ministério do Turismo;
  • 12,60% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);
  • 5,60% para a Embratur;
  • além de percentuais menores destinados a iniciativas como o Sisfron, Funapol e ABDI.

Avanço na regulamentação

A nova portaria também revoga a norma anterior de setembro de 2025 e reforça o avanço do processo regulatório do mercado de apostas no Brasil. Com a padronização dos códigos de recolhimento, o governo busca aumentar a transparência, facilitar a fiscalização e garantir a correta destinação dos recursos gerados pelo setor.

  


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