Governo determina bloqueio de apostadores autoexcluídos nas bets

Nova norma obriga verificação periódica de CPFs e devolução de saldos de usuários autoexcluídos.


Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta segunda-feira (10) a Instrução Normativa nº 31, que estabelece regras obrigatórias para impedir que pessoas inscritas no sistema centralizado de autoexclusão possam se cadastrar ou continuar a apostar em plataformas de apostas de quota fixa no Brasil.

De acordo com o texto, as operadoras licenciadas deverão consultar, de forma obrigatória e regular, o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) sempre que um utilizador abrir um novo cadastro ou realizar o primeiro login do dia. Caso o CPF do apostador conste na base de dados de autoexclusão centralizada, a empresa deverá negar o cadastro ou encerrar a conta no prazo máximo de três dias.

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Além dessas verificações diárias, as empresas também precisarão revisar toda a sua base de clientes a cada 15 dias, garantindo que nenhum autoexcluído permaneça ativo. O cruzamento será feito exclusivamente pelo número do CPF, que retornará uma das respostas: “Impedido – Autoexclusão Centralizada” ou “Não Impedido”.

A norma detalha ainda que, em caso de bloqueio, o operador deverá comunicar o usuário por e-mail, SMS ou outro meio digital, informando o motivo e o prazo para retirada dos recursos disponíveis na conta. Se o saldo não for sacado voluntariamente em até dois dias, a empresa terá mais dois dias para devolver o valor automaticamente para uma conta bancária do titular.

Os recursos não reclamados após 180 dias deverão ser revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas no país.

Veja também: Operadoras de apostas ganham 30 dias para bloquear beneficiários do Bolsa Família e BPC

As operadoras terão 30 dias para implementar os novos procedimentos, contados a partir da publicação da norma. Também deverão realizar uma varredura completa de todos os CPFs cadastrados em até 45 dias, encerrando as contas de usuários autoexcluídos.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas nas Portarias SPA/MF nº 1.225 e nº 1.233, que incluem multas e outras penalidades administrativas.

Nova norma obriga verificação periódica de CPFs e devolução de saldos de usuários autoexcluídos.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta segunda-feira (10) a Instrução Normativa nº 31, que estabelece regras obrigatórias para impedir que pessoas inscritas no sistema centralizado de autoexclusão possam se cadastrar ou continuar a apostar em plataformas de apostas de quota fixa no Brasil.

De acordo com o texto, as operadoras licenciadas deverão consultar, de forma obrigatória e regular, o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) sempre que um utilizador abrir um novo cadastro ou realizar o primeiro login do dia. Caso o CPF do apostador conste na base de dados de autoexclusão centralizada, a empresa deverá negar o cadastro ou encerrar a conta no prazo máximo de três dias.

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Além dessas verificações diárias, as empresas também precisarão revisar toda a sua base de clientes a cada 15 dias, garantindo que nenhum autoexcluído permaneça ativo. O cruzamento será feito exclusivamente pelo número do CPF, que retornará uma das respostas: “Impedido – Autoexclusão Centralizada” ou “Não Impedido”.

A norma detalha ainda que, em caso de bloqueio, o operador deverá comunicar o usuário por e-mail, SMS ou outro meio digital, informando o motivo e o prazo para retirada dos recursos disponíveis na conta. Se o saldo não for sacado voluntariamente em até dois dias, a empresa terá mais dois dias para devolver o valor automaticamente para uma conta bancária do titular.

Os recursos não reclamados após 180 dias deverão ser revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas no país.

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As operadoras terão 30 dias para implementar os novos procedimentos, contados a partir da publicação da norma. Também deverão realizar uma varredura completa de todos os CPFs cadastrados em até 45 dias, encerrando as contas de usuários autoexcluídos.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas nas Portarias SPA/MF nº 1.225 e nº 1.233, que incluem multas e outras penalidades administrativas.

  


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