No início desta segunda-feira (26), o governo do Acre sancionou a Lei nº 4.771, que institui o Serviço de Loteria do Estado do Acre.
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial, ficam definidas as diretrizes para operar o serviço e o destino das arrecadações.
A medida trata a loteria como uma fonte de receita para financiar ações ligadas aos direitos sociais e promover justiça fiscal.
Além disso, a comercialização das apostas e bilhetes será exclusiva para o território estadual e restrita a pessoas maiores de 18 anos.
Para onde vão os recursos
Os valores arrecadados pela Loteria Estadual, com os prêmios já descontados, serão destinados a diferentes áreas do poder público.
De acordo com o texto sancionado pelo governador do Acre, Gladson Cameli, os recursos devem ser aplicados em políticas de desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção integral de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e também no Fundo de Previdência do Estado.
A lei determina ainda que os prêmios não resgatados no período estipulado também serão destinados ao montante de arrecadação.
De toda forma, a divisão dos recursos entre as áreas citadas ainda será definida em legislação, que precisará ser aprovada de acordo com as regras vigentes.
Quem vai administrar a loteria
O novo serviço do Acre ficará sob responsabilidade de um órgão estadual, ainda não especificado, vinculado às políticas públicas do estado.
Caberá ao responsável autorizar, credenciar, controlar e fiscalizar as atividades, além de adotar sistemas de segurança para evitar fraudes nos bilhetes físicos e digitais.
Por fim, o texto autoriza a realização de auditorias em equipamentos, sistemas, processos e documentos das empresas que venham a operar o serviço.
Implementação e recursos
Para sair do papel, o serviço ainda precisa que suas regras de funcionamento sejam estipuladas em regulamento específico.
A previsão é de que as despesas da instalação do sistema sejam custeadas com verbas do próprio orçamento, com margem para solicitar crédito adicional, se necessário.
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