Governo do MS entrega ao TCE relatório sobre falhas no edital da Lotesul; saiba como está a licitação

O certame tem o objetivo de contratar uma empresa para desenvolver o software da plataforma da Lotesul.


Mato Grosso do Sul.- A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul enviou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) um relatório sobre os problemas na licitação para a contratação da empresa que administraria a plataforma tecnológica da loteria estadual, a Lotesul. O documento foi apresentado na sexta-feira (26).

No mês de agosto, o TCE apontou que o certame possuía erros no edital, como cláusulas desproporcionais e falta de estudos técnicos para a implantação do serviço público lotérico. O Tribunal de Contas também identificou a ausência de cronograma escalonado e critérios objetivos para avaliação da prova de conceito. Segundo o conselheiro da instituição, Márcio Monteiro, a falta desses parâmetros pode “ensejar riscos à isonomia do certame e à efetividade da contratação, sendo passível de impugnação ou nulidade futura”, afirmou.

De acordo com o que publicou o Campo Grande News, o relatório apresentado pela Secretaria de Fazenda mato-grossense confirmou a anulação dessa fase da licitação e apresentou revisões nos estudos técnicos solicitados. O documento foi assinado pelo secretário Flávio César Mendes de Oliveira.


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Veja também: Entenda porque o Tribunal de Contas pode anular a licitação da Lotesul

O certame tinha o objetivo de selecionar uma companhia para desenvolver o software da Lotersul. A licitação prevê um acordo de exploração por 35 anos e a estimativa de receita anual em torno de R$ 51,4 milhões (US$ 9,6 mi). No edital está previsto que ganhará o certame a empresa que oferecer o maior repasse de percentual da receita bruta, sendo o valor mínimo de 16,17%.

A anulação dessa fase da seletiva foi publicada no Diário Oficial do estado. Segundo o Poder Executivo, a medida foi necessária para refazer os estudos necessários para prosseguir com o processo licitatório.

Com a apresentação dos novos dados da Secretaria de Fazenda, o Tribunal deve avaliar se será permitida a retomada da licitação.

Não foi a primeira vez que uma licitação da Lotesul teve problemas. Houve a divulgação de um edital em 2022, mas essa licitação foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época, a empresa NGT Brasil Tecnologia e Atividades Lotéricas Ltda, de Curitiba (PR), entrou com um mandado de segurança no TJMS, resultando na anulação do edital. O STJ acatou a decisão do Tribunal de Justiça e referendou a anulação do certame.

Em 2025, um outro processo no TJMS também foi arquivado. No processo de abril, a anulação foi solicitada pela empresa Criativa Technology Ltda, que argumentou que o governo do Mato Grosso do Sul adotou modelo equivocado para exploração da plataforma eletrônica. Outro problema apontado foi o de que todo o controle da operação ficou sob responsabilidade de uma única empresa, o que teria gerado o desinteresse de alguns players.

Porém a Criativa deixou de pagar as custas do processo no prazo estipulado, que seria de cinco dias, e por isso o feito foi extinto sem resolução do mérito.

O certame tem o objetivo de contratar uma empresa para desenvolver o software da plataforma da Lotesul.

Mato Grosso do Sul.- A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul enviou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) um relatório sobre os problemas na licitação para a contratação da empresa que administraria a plataforma tecnológica da loteria estadual, a Lotesul. O documento foi apresentado na sexta-feira (26).

No mês de agosto, o TCE apontou que o certame possuía erros no edital, como cláusulas desproporcionais e falta de estudos técnicos para a implantação do serviço público lotérico. O Tribunal de Contas também identificou a ausência de cronograma escalonado e critérios objetivos para avaliação da prova de conceito. Segundo o conselheiro da instituição, Márcio Monteiro, a falta desses parâmetros pode “ensejar riscos à isonomia do certame e à efetividade da contratação, sendo passível de impugnação ou nulidade futura”, afirmou.

De acordo com o que publicou o Campo Grande News, o relatório apresentado pela Secretaria de Fazenda mato-grossense confirmou a anulação dessa fase da licitação e apresentou revisões nos estudos técnicos solicitados. O documento foi assinado pelo secretário Flávio César Mendes de Oliveira.

Veja também: Entenda porque o Tribunal de Contas pode anular a licitação da Lotesul

O certame tinha o objetivo de selecionar uma companhia para desenvolver o software da Lotersul. A licitação prevê um acordo de exploração por 35 anos e a estimativa de receita anual em torno de R$ 51,4 milhões (US$ 9,6 mi). No edital está previsto que ganhará o certame a empresa que oferecer o maior repasse de percentual da receita bruta, sendo o valor mínimo de 16,17%.

A anulação dessa fase da seletiva foi publicada no Diário Oficial do estado. Segundo o Poder Executivo, a medida foi necessária para refazer os estudos necessários para prosseguir com o processo licitatório.

Com a apresentação dos novos dados da Secretaria de Fazenda, o Tribunal deve avaliar se será permitida a retomada da licitação.

Não foi a primeira vez que uma licitação da Lotesul teve problemas. Houve a divulgação de um edital em 2022, mas essa licitação foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época, a empresa NGT Brasil Tecnologia e Atividades Lotéricas Ltda, de Curitiba (PR), entrou com um mandado de segurança no TJMS, resultando na anulação do edital. O STJ acatou a decisão do Tribunal de Justiça e referendou a anulação do certame.

Em 2025, um outro processo no TJMS também foi arquivado. No processo de abril, a anulação foi solicitada pela empresa Criativa Technology Ltda, que argumentou que o governo do Mato Grosso do Sul adotou modelo equivocado para exploração da plataforma eletrônica. Outro problema apontado foi o de que todo o controle da operação ficou sob responsabilidade de uma única empresa, o que teria gerado o desinteresse de alguns players.

Porém a Criativa deixou de pagar as custas do processo no prazo estipulado, que seria de cinco dias, e por isso o feito foi extinto sem resolução do mérito.

  


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