O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (29), uma lei complementar que estabelece a possibilidade de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil.
A medida cria a base legal para que municípios e o Distrito Federal possam conceder a desoneração, mas não determina a aplicação automática do benefício. Cada ente federativo precisará aprovar legislação própria para efetivar a isenção.
Critérios
De acordo com o texto, apenas pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais previstos em legislação específica sobre a realização do torneio poderão ser contempladas.
Outro ponto definido é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento.
A publicação da lei integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional. O torneio será a primeira edição da Copa do Mundo Feminina realizada na América do Sul.
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Publicada nesta segunda-feira (29), norma prevê condições para que municípios e o Distrito Federal concedam benefício
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