O Governo de Minas Gerais apresentou dois pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, que contesta a constitucionalidade das loterias municipais. O primeiro requer o ingresso do Estado como amicus curiae, o que permitiria a participação formal no processo para apresentar argumentos técnicos e jurídicos. O segundo busca que o STF reconheça a inconstitucionalidade das normas que instituíram loterias municipais. A petição foi protocolada na última quinta-feira, 20.
Segundo o BNLData, o documento destacou que a participação do governo mineiro tem como objetivo aperfeiçoar a decisão judicial, “subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio”. O texto foi assinado por Fábio Murilo Nazar, advogado-geral, Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho, procurador-chefe da Procuradoria de Demandas Estratégicas, e Valmir Peixoto Costa, procurador.
Como argumento, o governo estadual reforçou que a Constituição Federal de 1988 delimitou as competências dos entes federativos, atribuindo aos Estados as competências residuais – aquelas que não lhes são vedadas pelo texto constitucional, conforme o artigo 25. Na petição também foi ressaltado que a Constituição assegura aos municípios a organização e a prestação de serviços públicos de interesse local, além da prerrogativa de legislar sobre esses temas, conforme disposto no artigo 30.
O Governo de Minas Gerais sustentou, ainda, que o julgamento das ADPFs 492 e 493 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.986 não modificou a divisão constitucional de competências. De acordo com o governo mineiro, a controvérsia analisada naquele julgamento dizia respeito à possibilidade de exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, contexto em que o Supremo afastou a tese de exclusividade da União sobre a matéria.
Ao analisar o caso em decisão cautelar, o ministro Nunes Marques afirmou que os serviços lotéricos têm natureza legislativa de alcance nacional e dimensão administrativa nacional e regional. Para o magistrado, o tema exige elevado grau de cautela por parte do poder público, com normatização estruturada e regulação centralizada, informou o portal.
Entenda o caso
Protocolado pelo Partido Solidariedade, o processo inclui pedido de liminar para suspender as loterias municipais em São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Poá, Belo Horizonte, Foz do Iguaçu, Pelotas, Caldas Novas, Anápolis, Bodó e Miguel Pereira. Além disso, a ação pleiteia a suspensão do Decreto 21.849/2023 de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.
Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão imediata das loterias municipais no Brasil e de todas as operações e licitações relacionadas a apostas locais, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A medida cautelar busca suspender a prática de novos atos até o julgamento final da ADPF 1.212.
Debate sobre competências
A petição apresentada ao STF classifica a criação das loterias municipais como excesso de poder legislativo, alegando que a prática desrespeita a distribuição de competências prevista na Constituição Federal. Para o Governo de Minas Gerais, essas iniciativas configuram interferência indevida na organização normativa do país.
Segundo a Constituição de 1988, os municípios só podem legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I. Avançar além desse limite, de acordo com a petição, representaria invasão de competência de outros entes federativos e violação do princípio federativo, fundamento central do Estado Democrático de Direito.
O ministro Nunes Marques observou que a operação de casas de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda e sem seguir os critérios nacionais, gera problemas jurídicos. A sistemática permite que atividades econômicas proibidas em âmbito federal sejam aparentemente autorizadas em diferentes municípios, fragilizando a fiscalização e criando padrões divergentes. Para o ministro, a medida compromete a implementação de normas padronizadas de proteção aos jogadores.
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O Governo de Minas Gerais apresentou dois pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, que contesta a constitucionalidade das loterias
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