Hoje, 30, a Secretaria de Prêmio e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou novas normas que proíbem o uso de recursos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas esportivas de quota fixa.
A Portaria SPA/MF nº 2.217/2025, publicada no Diário Oficial da União, altera a regulamentação anterior e inclui os beneficiários desses programas sociais entre os grupos já impedidos de apostar, como ludopatas e aqueles barrados em decisões judiciais.
Para garantir o cumprimento da norma, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) também publicou a Instrução Normativa nº 22/2025, que estabelece os procedimentos obrigatórios para os operadores de apostas.
Segundo o texto, os sites e plataformas deverão realizar consultas periódicas ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar se os usuários constam na base de dados de beneficiários. A checagem será exigida no momento da abertura de cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias para todos os clientes.
Caso seja identificado que o usuário recebe Bolsa Família ou BPC, a conta deverá ser encerrada em até três dias. Antes disso, o operador deverá comunicar o motivo ao apostador e oferecer prazo de dois dias para a retirada voluntária dos valores depositados. Se o saque não ocorrer, a empresa terá de devolver os recursos.
Em situações em que não houver movimentação ou resposta em até 180 dias, os valores bloqueados serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap), conforme previsto na Lei nº 14.790/2023.
A norma também proíbe que os operadores façam publicidade ativa ou qualquer comunicação com beneficiários excluídos, além de vedar o uso de dados para fins distintos dos previstos pela SPA. O prazo para adaptação às novas regras é de 30 dias, e o descumprimento poderá resultar em sanções previstas na legislação.
O que está por trás do veto de uso do Bolsa Família para apostas esportivas
O secretário de Prêmios e Apostas, Régis Dudena, já havia afirmado que a decisão atendeu a uma determinação unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro de 2024, que obrigou o Executivo a adotar medidas concretas para evitar o desvio de finalidade dos benefícios.
Em entrevista ao g1, o secretário explicou que o sistema será administrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e consultado diretamente pelas operadoras autorizadas sempre que um novo cadastro ou depósito for realizado. Assim, as casas de apostas não terão acesso à lista completa de beneficiários, mas terão obrigação de verificar, em tempo real, se o CPF ou a conta bancária pertence a quem recebia Bolsa Família ou BPC.
O Bolsa Família atendeu 19,2 milhões de famílias em agosto de 2025, ultrapassando 50 milhões de pessoas, enquanto o BPC garantiu um salário mínimo mensal a 3,75 milhões de brasileiros em julho. A decisão de bloquear os CPFs cadastrados no programa seria uma maneira de impedir o desvio da verba para apostas online.
Em abril deste ano, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, revelou que a Polícia Federal investigava o uso fraudulento de CPFs de beneficiários em casas de apostas. A apuração foi aberta depois de um estudo do Banco Central, publicado em setembro de 2024, indicar movimentações de R$ 3 bilhões em apenas um mês atribuídas a beneficiários do Bolsa Família. Segundo Dias, os números não correspondiam à realidade registrada nos sistemas oficiais, e investigações confirmaram casos de uso indevido de documentos sem o conhecimento dos titulares.
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Hoje, 30, a Secretaria de Prêmio e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou novas normas que proíbem o uso de recursos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação
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