Empresa, que foi alvo da investigação, afirma que Justiça reconheceu condução temerária e reforça confiança no devido processo legal.
Pernambuco.- O Grupo Esportes da Sorte, alvo da chamada “Operação Integration”, manifestou-se após a Justiça Federal de Pernambuco declarar a nulidade de todos os atos praticados no âmbito da investigação desde a sua origem. Em nota, a empresa afirmou que a decisão reconheceu a condução “temerária” das autoridades estaduais responsáveis pelo caso.
Segundo o grupo, seus integrantes “sempre confiaram na Justiça e no regular funcionamento das instituições” e colaboraram com as autoridades “de forma transparente e responsável” ao longo de todo o processo.
Na nota, o Grupo Esportes da Sorte destacou que a apuração dos fatos deve ocorrer dentro dos limites legais e constitucionais, “sem atalhos ou violações de direitos fundamentais”, reforçando a importância do respeito ao devido processo legal.
A empresa afirmou ainda que a decisão da Justiça Federal evidencia “os excessos e as violações de direitos cometidos na investigação originalmente conduzida por autoridades parciais”. Para o grupo, o entendimento judicial demonstra que o respeito à Constituição não é uma mera formalidade, mas um requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada.
“A observância da Constituição e do devido processo legal não é mera formalidade, mas requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada”, concluiu o Grupo Esportes da Sorte no comunicado.
Entenda os motivos da anulação do processo
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) declarou nulidade total da “Operação Integration”, que investigou irregularidades em operadoras de apostas de quota fixa, incluindo a Esportes da Sorte, no ano de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
A decisão foi tomada após o pedido de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO do Grupo Esportes Gaming Brasil, que foi preso em setembro de 2024 em decorrência das investigações da Integration. O executivo foi liberado após 20 dias graças a um habeas corpus e entrou com a ação judicial questionando os procedimentos adotados durante a operação.
A Justiça Federal considerou que as medidas cautelares e os atos decorrentes da operação foram “invasivos e sem a observância da presença dos requisitos legais” que uma apuração desse tipo requer. De acordo com o juiz que assinou a decisão, a forma como a investigação foi conduzida era “temerária desde o seu início”.
Segundo a JFPE, a operação foi iniciada a partir de relatórios administrativos e denúncia anônima. Entretanto, a Justiça Estadual autorizou as ações antes da instauração de inquérito policial ou de um procedimento preliminar. A Justiça Federal considerou que foram promovidas buscas domiciliares e apreensão de bens sem a realização de medidas básicas, como análises bancárias e fiscais.
Segundo a perspectiva da JFPE, o caso, desde o princípio, apontava indícios de ser uma investigação de âmbito federal e, por isso, não deveria ter sido conduzida pela Justiça Estadual. Durante o período que ficou sob o âmbito estadual, foram emitidas medidas cautelares, a exemplo de bloqueios patrimoniais no exterior, quando essa iniciativa deveria ficar sob responsabilidade da instância superior.
Por fim, o magistrado argumentou que todas as medidas cautelares e atos derivados estariam “contaminados” desde a origem, o que compromete a validade das ações executadas.
Empresa, que foi alvo da investigação, afirma que Justiça reconheceu condução temerária e reforça confiança no devido processo legal.
Pernambuco.- O Grupo Esportes da Sorte, alvo da chamada “Operação Integration”, manifestou-se após a Justiça Federal de Pernambuco declarar a nulidade de todos os atos praticados no âmbito da investigação desde a sua origem. Em nota, a empresa afirmou que a decisão reconheceu a condução “temerária” das autoridades estaduais responsáveis pelo caso.
Segundo o grupo, seus integrantes “sempre confiaram na Justiça e no regular funcionamento das instituições” e colaboraram com as autoridades “de forma transparente e responsável” ao longo de todo o processo.
Na nota, o Grupo Esportes da Sorte destacou que a apuração dos fatos deve ocorrer dentro dos limites legais e constitucionais, “sem atalhos ou violações de direitos fundamentais”, reforçando a importância do respeito ao devido processo legal.
A empresa afirmou ainda que a decisão da Justiça Federal evidencia “os excessos e as violações de direitos cometidos na investigação originalmente conduzida por autoridades parciais”. Para o grupo, o entendimento judicial demonstra que o respeito à Constituição não é uma mera formalidade, mas um requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada.
“A observância da Constituição e do devido processo legal não é mera formalidade, mas requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada”, concluiu o Grupo Esportes da Sorte no comunicado.
Entenda os motivos da anulação do processo
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) declarou nulidade total da “Operação Integration”, que investigou irregularidades em operadoras de apostas de quota fixa, incluindo a Esportes da Sorte, no ano de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
A decisão foi tomada após o pedido de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO do Grupo Esportes Gaming Brasil, que foi preso em setembro de 2024 em decorrência das investigações da Integration. O executivo foi liberado após 20 dias graças a um habeas corpus e entrou com a ação judicial questionando os procedimentos adotados durante a operação.
A Justiça Federal considerou que as medidas cautelares e os atos decorrentes da operação foram “invasivos e sem a observância da presença dos requisitos legais” que uma apuração desse tipo requer. De acordo com o juiz que assinou a decisão, a forma como a investigação foi conduzida era “temerária desde o seu início”.
Segundo a JFPE, a operação foi iniciada a partir de relatórios administrativos e denúncia anônima. Entretanto, a Justiça Estadual autorizou as ações antes da instauração de inquérito policial ou de um procedimento preliminar. A Justiça Federal considerou que foram promovidas buscas domiciliares e apreensão de bens sem a realização de medidas básicas, como análises bancárias e fiscais.
Segundo a perspectiva da JFPE, o caso, desde o princípio, apontava indícios de ser uma investigação de âmbito federal e, por isso, não deveria ter sido conduzida pela Justiça Estadual. Durante o período que ficou sob o âmbito estadual, foram emitidas medidas cautelares, a exemplo de bloqueios patrimoniais no exterior, quando essa iniciativa deveria ficar sob responsabilidade da instância superior.
Por fim, o magistrado argumentou que todas as medidas cautelares e atos derivados estariam “contaminados” desde a origem, o que compromete a validade das ações executadas.
Participe da IGI Expo 2026: https://igi-expo.com/


