Grupo Esportes da Sorte se manifesta após Justiça anular atos da Operação Integration

Empresa, que foi alvo da investigação, afirma que Justiça reconheceu condução temerária e reforça confiança no devido processo legal.


Pernambuco.- O Grupo Esportes da Sorte, alvo da chamada “Operação Integration”, manifestou-se após a Justiça Federal de Pernambuco declarar a nulidade de todos os atos praticados no âmbito da investigação desde a sua origem. Em nota, a empresa afirmou que a decisão reconheceu a condução “temerária” das autoridades estaduais responsáveis pelo caso.

Segundo o grupo, seus integrantes “sempre confiaram na Justiça e no regular funcionamento das instituições” e colaboraram com as autoridades “de forma transparente e responsável” ao longo de todo o processo.

Na nota, o Grupo Esportes da Sorte destacou que a apuração dos fatos deve ocorrer dentro dos limites legais e constitucionais, “sem atalhos ou violações de direitos fundamentais”, reforçando a importância do respeito ao devido processo legal.


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A empresa afirmou ainda que a decisão da Justiça Federal evidencia “os excessos e as violações de direitos cometidos na investigação originalmente conduzida por autoridades parciais”. Para o grupo, o entendimento judicial demonstra que o respeito à Constituição não é uma mera formalidade, mas um requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada.

“A observância da Constituição e do devido processo legal não é mera formalidade, mas requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada”, concluiu o Grupo Esportes da Sorte no comunicado.

Entenda os motivos da anulação do processo

Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) declarou nulidade total da “Operação Integration”, que investigou irregularidades em operadoras de apostas de quota fixa, incluindo a Esportes da Sorte, no ano de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

A decisão foi tomada após o pedido de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO do Grupo Esportes Gaming Brasil, que foi preso em setembro de 2024 em decorrência das investigações da Integration. O executivo foi liberado após 20 dias graças a um habeas corpus e entrou com a ação judicial questionando os procedimentos adotados durante a operação.

Veja também:Caso Esportes da Sorte e Deolane: Justiça envia investigação à esfera federal por suspeita de crimes financeiros

A Justiça Federal considerou que as medidas cautelares e os atos decorrentes da operação foram “invasivos e sem a observância da presença dos requisitos legais” que uma apuração desse tipo requer. De acordo com o juiz que assinou a decisão, a forma como a investigação foi conduzida era “temerária desde o seu início”.

Segundo a JFPE, a operação foi iniciada a partir de relatórios administrativos e denúncia anônima. Entretanto, a Justiça Estadual autorizou as ações antes da instauração de inquérito policial ou de um procedimento preliminar. A Justiça Federal considerou que foram promovidas buscas domiciliares e apreensão de bens sem a realização de medidas básicas, como análises bancárias e fiscais.

Segundo a perspectiva da JFPE, o caso, desde o princípio, apontava indícios de ser uma investigação de âmbito federal e, por isso, não deveria ter sido conduzida pela Justiça Estadual. Durante o período que ficou sob o âmbito estadual, foram emitidas medidas cautelares, a exemplo de bloqueios patrimoniais no exterior, quando essa iniciativa deveria ficar sob responsabilidade da instância superior.

Por fim, o magistrado argumentou que todas as medidas cautelares e atos derivados estariam “contaminados” desde a origem, o que compromete a validade das ações executadas.

Empresa, que foi alvo da investigação, afirma que Justiça reconheceu condução temerária e reforça confiança no devido processo legal.

Pernambuco.- O Grupo Esportes da Sorte, alvo da chamada “Operação Integration”, manifestou-se após a Justiça Federal de Pernambuco declarar a nulidade de todos os atos praticados no âmbito da investigação desde a sua origem. Em nota, a empresa afirmou que a decisão reconheceu a condução “temerária” das autoridades estaduais responsáveis pelo caso.

Segundo o grupo, seus integrantes “sempre confiaram na Justiça e no regular funcionamento das instituições” e colaboraram com as autoridades “de forma transparente e responsável” ao longo de todo o processo.

Na nota, o Grupo Esportes da Sorte destacou que a apuração dos fatos deve ocorrer dentro dos limites legais e constitucionais, “sem atalhos ou violações de direitos fundamentais”, reforçando a importância do respeito ao devido processo legal.

A empresa afirmou ainda que a decisão da Justiça Federal evidencia “os excessos e as violações de direitos cometidos na investigação originalmente conduzida por autoridades parciais”. Para o grupo, o entendimento judicial demonstra que o respeito à Constituição não é uma mera formalidade, mas um requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada.

“A observância da Constituição e do devido processo legal não é mera formalidade, mas requisito essencial para que a Justiça seja efetivamente realizada”, concluiu o Grupo Esportes da Sorte no comunicado.

Entenda os motivos da anulação do processo

Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) declarou nulidade total da “Operação Integration”, que investigou irregularidades em operadoras de apostas de quota fixa, incluindo a Esportes da Sorte, no ano de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

A decisão foi tomada após o pedido de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO do Grupo Esportes Gaming Brasil, que foi preso em setembro de 2024 em decorrência das investigações da Integration. O executivo foi liberado após 20 dias graças a um habeas corpus e entrou com a ação judicial questionando os procedimentos adotados durante a operação.

Veja também:Caso Esportes da Sorte e Deolane: Justiça envia investigação à esfera federal por suspeita de crimes financeiros

A Justiça Federal considerou que as medidas cautelares e os atos decorrentes da operação foram “invasivos e sem a observância da presença dos requisitos legais” que uma apuração desse tipo requer. De acordo com o juiz que assinou a decisão, a forma como a investigação foi conduzida era “temerária desde o seu início”.

Segundo a JFPE, a operação foi iniciada a partir de relatórios administrativos e denúncia anônima. Entretanto, a Justiça Estadual autorizou as ações antes da instauração de inquérito policial ou de um procedimento preliminar. A Justiça Federal considerou que foram promovidas buscas domiciliares e apreensão de bens sem a realização de medidas básicas, como análises bancárias e fiscais.

Segundo a perspectiva da JFPE, o caso, desde o princípio, apontava indícios de ser uma investigação de âmbito federal e, por isso, não deveria ter sido conduzida pela Justiça Estadual. Durante o período que ficou sob o âmbito estadual, foram emitidas medidas cautelares, a exemplo de bloqueios patrimoniais no exterior, quando essa iniciativa deveria ficar sob responsabilidade da instância superior.

Por fim, o magistrado argumentou que todas as medidas cautelares e atos derivados estariam “contaminados” desde a origem, o que compromete a validade das ações executadas.

  


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