IBJR comemora regras publicitárias para apostas publicadas pelo CONAR

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) publicou o Anexo X, um conjunto de regras para promover boas práticas na promoção de serviços de jogos on-line e de apostas esportivas.

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Em comunicado oficial, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) anunciou que adotará as diretrizes estabelecidas no documento do CONAR. 


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Ainda, o Instituto explicou que o desenvolvimento do Anexo X é resultado de conversas entre o CONAR e o grupo de operadores, que já havia lançado seu código no ano passado.

“Durante os últimos meses, sob a orientação experiente do CONAR, participamos do grupo de trabalho que discutiu as melhores práticas e estratégias para a criação de um código que estabelecesse regras claras para todos os operadores de apostas, visando sempre a segurança, a informação e a clareza de mensagens aos consumidores brasileiros”, afirmou o IBJR.

Além disso, destacou que “um mercado de apostas com atividades e comunicações devidamente regulamentadas é a melhor escolha para os apostadores”, parabenizando o CONAR pelo documento.



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Lei das Apostas é sancionada e publicada

A Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas esportivas e os jogos on-line no Brasil, foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva nas últimas horas do dia 30 de dezembro.

As propostas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para a tributação das apostas foram mantidas: operadores licenciados serão tributados em 12% sobre o GGR, e os ganhos dos jogadores serão tributados em 15%.

O imposto arrecadado com a regulamentação das apostas esportivas será distribuído em 36% para ministérios e comissões de esporte, 28% para turismo, 13,6% para segurança pública, 10% para educação e 10% seguridade social. A Saúde receberá 1%, as entidades da sociedade civil 0,5%, o Fundo de Equipamentos e Operações da Polícia Federal 0,5% e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) 0,4%.

Próximos passos

No dia 27 de outubro, o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.330, que estabelece as regras gerais para as empresas que desejam operar no mercado brasileiro de apostas esportivas e de jogos on-line.  

Novas portarias, que versarão sobre as especificidades de cada departamento dentro da indústria, serão lançadas ao longo de 2024.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) publicou o Anexo X, um conjunto de regras para promover boas práticas na promoção de serviços de jogos on-line e de apostas esportivas.  

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