IBJR entende que ação da Loterj na justiça fomenta a insegurança jurídica

Entidade afirma que pedido da autarquia carioca, acatado pelo TRF, prejudica a indústria brasileira de iGaming.


Na última sexta-feira (28), o Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intime as operadoras de iGaming que atuam no estado do Rio de Janeiro, mas não possuem a licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A decisão saiu após a solicitação da autarquia carioca.

Essa medida judicial provocou reações de entidades que representam as empresas de jogos de azar no país. Uma dessas instituições foi o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que, através de nota, expressou a preocupação com a ação na justiça.

O IBJR classificou a decisão do TRF de “monocrática” por desconsiderar o posicionamento do governo federal, através da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. “A decisão do TRF foi tomada sem o pronunciamento da Anatel ou da União em segunda instância, contribuindo para um entendimento equivocado sobre a regulamentação do setor e seus impactos no mercado”, afirmou a nota.


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O documento acrescenta ainda que a Anatel, por ser uma agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade de operações lotéricas. “O IBJR alerta que o posicionamento da Loterj fomenta a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a eficácia do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/2023 e pelas recentes portarias da SPA”, conclui a nota.

Outra instituição que representa as companhias do setor, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também publicou uma nota demonstrando insatisfação com a medida. A associação entende que “a interpretação equivocada dada pela Loterj à decisão não passa de uma nova tentativa frustrada de constranger os operadores a serem forçados a obter a licença estadual antes de ser concluído o prazo para obtenção da licença federal”.

A decisão proferida pelo TRF ainda cabe recurso por parte da Anatel e da União.

Veja também: Em nota, ANJL afirma que ação da Loterj na justiça tenta constranger empresas de apostas a obter licença estadual

Entidade afirma que pedido da autarquia carioca, acatado pelo TRF, prejudica a indústria brasileira de iGaming.

Na última sexta-feira (28), o Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intime as operadoras de iGaming que atuam no estado do Rio de Janeiro, mas não possuem a licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A decisão saiu após a solicitação da autarquia carioca.

Essa medida judicial provocou reações de entidades que representam as empresas de jogos de azar no país. Uma dessas instituições foi o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que, através de nota, expressou a preocupação com a ação na justiça.

O IBJR classificou a decisão do TRF de “monocrática” por desconsiderar o posicionamento do governo federal, através da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. “A decisão do TRF foi tomada sem o pronunciamento da Anatel ou da União em segunda instância, contribuindo para um entendimento equivocado sobre a regulamentação do setor e seus impactos no mercado”, afirmou a nota.

O documento acrescenta ainda que a Anatel, por ser uma agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade de operações lotéricas. “O IBJR alerta que o posicionamento da Loterj fomenta a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a eficácia do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/2023 e pelas recentes portarias da SPA”, conclui a nota.

Outra instituição que representa as companhias do setor, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também publicou uma nota demonstrando insatisfação com a medida. A associação entende que “a interpretação equivocada dada pela Loterj à decisão não passa de uma nova tentativa frustrada de constranger os operadores a serem forçados a obter a licença estadual antes de ser concluído o prazo para obtenção da licença federal”.

A decisão proferida pelo TRF ainda cabe recurso por parte da Anatel e da União.

Veja também: Em nota, ANJL afirma que ação da Loterj na justiça tenta constranger empresas de apostas a obter licença estadual

  


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