Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, mas retirou do texto a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as apostas online (CIDE-Bets).
A cobrança previa incidência sobre transferências realizadas por pessoas físicas a plataformas de apostas esportivas, mas acabou excluída da versão final da proposta. O movimento pode ter sido interpretado como gesto de cautela do Legislativo diante dos possíveis impactos concorrenciais e regulatórios da medida.
Para Joberto Porto, advogado e Chief Legal Officer (CLO) da CDA Gaming (Casa de Apostas e Betsul), a decisão evidenciou o estágio institucional da indústria e funcionou como teste de maturidade regulatória para o mercado.
Retirada da CIDE-Bets expõe tensão estrutural
Porto afirmou que a medida tomada não se trata apenas de “ajuste técnico”. Para o advogado, a exclusão do tributo “revela tensão estrutural” entre as políticas tributária e regulatória.
O setor foi organizado para atrair jogadores ao mercado legal, reforçou Porto, destacando que “qualquer medida que onere exclusivamente esse ambiente precisa ser analisada à luz dessa arquitetura”.
“Ao retirar a contribuição, a Câmara demonstrou sensibilidade a essa engrenagem sistêmica”, afirmou o advogado.
Instrumento tributário gerou distorção concorrencial
O advogado também comentou que o financiamento da segurança pública é obrigatório, tampouco é o foco do debate. A questão em si está relacionada ao mecanismo escolhido.
“Ao incidir sobre as transferências realizadas por pessoas físicas para plataformas de apostas, a CIDE-Bets criaria um custo adicional apenas no canal regulado, sem alcançar o mercado clandestino”, explicou Porto.
E acrescentou: “Isso gera uma distorção evidente: o operador autorizado suporta carga tributária, obrigações regulatórias e custos de compliance, enquanto o ilegal permanece à margem de qualquer encargo”.
Para Porto, as boas intenções fiscais não garantem consistência normativa.
Tributo poderia comprometer estratégia de canalização
As variações de custo tendem a influenciar o consumidor, especialmente em mercados digitais sensíveis ao preço e à fricção operacional, informou Porto.
“Se o objetivo é combater o ilegal, não parece consistente tornar o legal mais oneroso. Política pública não pode penalizar o canal que o próprio Estado decidiu autorizar”, disse o advogado.
Para Porto, a CIDE-Bets poderia incentivar a migração de jogadores para plataformas não licenciadas. Como consequência, enfraqueceria a rastreabilidade financeira, o monitoramento antilavagem de dinheiro, a identificação de usuários e os registros auditáveis — sistemas de fiscalização que a União tem como objetivo fortalecer.
Debate reforça preocupação com instabilidade normativa
Porto defendeu que a inserção de medidas incidentais — ações secundárias que visam cumprir regras e viabilizar a medida principal — em projetos com outra finalidade contribui para o ruído regulatório e a insegurança jurídica, além de dificultar o planejamento empresarial.
“A discussão da CIDE-Bets confirma essa preocupação. O setor de apostas ainda consolida sua credibilidade institucional e depende de previsibilidade normativa. Medidas transversais [as quais são abrangentes e aplicáveis a múltiplas frentes ou áreas], sem avaliação sistêmica de impacto, aumentam instabilidade e comprometem a coerência do modelo regulatório”, afirmou Porto.
Contribuição poderia gerar questionamentos judiciais
Porto destacou que “uma contribuição incidente apenas sobre operações vinculadas a um segmento regulado poderia suscitar debates relevantes sobre isonomia e alinhamento com a política pública já estruturada para o setor”.
Para o advogado, mesmo que eventual judicialização não ocorresse de maneira imediata, a dúvida sobre o cenário legal já afetaria negativamente decisões de investimento, crescimento operacional e estruturação de longo prazo.
Decisão reforça necessidade de coerência institucional
Porto afirmou que, em um mercado ainda imaturo, estabilidade e coerência são condições fundamentais para que o marco regulatório seja efetivo. O Estado tem o direito de tributar, mas, segundo o advogado, é preciso agir alinhado à atual estrutura legal do setor, sem comprometer o objetivo de canalização e de combate aos operadores ilegais.
“No curto prazo, a exclusão da CIDE-Bets reduz o risco de encarecimento artificial do canal regulado e contribui para diminuir o ruído normativo em um momento sensível de consolidação. No plano estrutural, a decisão envia um recado mais amplo: a política de apostas exige tratamento técnico, análise de impacto e alinhamento entre tributação e regulação”, concluiu Porto.
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Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, mas retirou do texto a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 
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