Justiça autoriza bloqueio de contas de Itair e Wagner por dívida do Cruzeiro

Justiça mineira atendeu o pedido do clube por bloqueio de contas de Wagner Pires de Sá e de Itair Machado

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Justiça mineira atendeu o pedido do clube por bloqueio de contas


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Na noite desta sexta-feira (3), o ambiente do Cruzeiro teve resposta sobre um processo importante movido pela associação civil do clube por uma grande dívida feita no passado.

A justiça de Minas Gerais atendeu o pedido do clube e determinou o bloqueio de mais de R$ 800 mil nas contas do ex-presidente Wagner Pires de Sá, do ex-vice de futebol Itair Machado, e do empresário João Sérgio Ramalho.

O empresário era sócio da empresa Veloz e Moraes Negócios e Consultoria Ltda., e era responsável pelo agenciamento do goleiro Fábio. Também era conhecido como “João da Umbro”, por negociar contratos pela empresa inglesa.



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O processo era de acordo com uma das renovações de contrato do ex-goleiro do clube, atualmente no Fluminense, em que a associação civil cruzeirense e o ex-goleiro se julgaram lesados.

Justiça autorizou bloqueio de contas de Itair e Wagner por dívida com Fábio

O processo se refere à renovação do contrato do goleiro Fábio, assinada em 20 de novembro em 2018. À época, foi assinado um acordo que previa pagamento de R$ 900 mil à empresa de João como comissão pela ampliação do vínculo com o goleiro. Na ocasião, o Cruzeiro foi representado por Wagner (presidente) e Itair Machado (vice de futebol) no acerto.

Porém, após a divulgação de irregularidades administrativas e investigação policial sobre a gestão de Wagner Pires, em 2019, o goleiro prestou depoimento à polícia e alegou que a renovação contratual foi acertada diretamente com Itair Machado na Toca da Raposa II e sem a presença de um intermediador.

De acordo com Marcos Lincoln Padilha dos Santos, superintendente jurídico da associação do Cruzeiro, a decisão foi proferida no dia 23 de abril pela juíza Cláudia Costa Cruz, da 5ª vara cível de Belo Horizonte e publicada na noite dessa sexta-feira (3/5) pelo Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Segundo o diretor, a decisão não é final e cabe recurso por parte dos investigados.

Em entrevista ao jornal O Tempo, Lincoln explicou que a ação indenizatória foi movida em 2021 pela Associação e também a demora: “A associação não conseguiu gratuidade de justiça e por isso, só agora em abril de 2024, a juíza analisou a ação e deferiu o pedido de bloqueio de bens e ativos das contas de Wagner, João e Itair. Por isso a demora para que a decisão fosse publicada”, citou.

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Justiça mineira atendeu o pedido do clube por bloqueio de contas

Na noite desta sexta-feira (3), o ambiente do Cruzeiro teve resposta sobre um processo importante movido pela associação civil do clube por uma grande dívida feita no passado.

A justiça de Minas Gerais atendeu o pedido do clube e determinou o bloqueio de mais de R$ 800 mil nas contas do ex-presidente Wagner Pires de Sá, do ex-vice de futebol Itair Machado, e do empresário João Sérgio Ramalho.

O empresário era sócio da empresa Veloz e Moraes Negócios e Consultoria Ltda., e era responsável pelo agenciamento do goleiro Fábio. Também era conhecido como “João da Umbro”, por negociar contratos pela empresa inglesa.

O processo era de acordo com uma das renovações de contrato do ex-goleiro do clube, atualmente no Fluminense, em que a associação civil cruzeirense e o ex-goleiro se julgaram lesados.

Justiça autorizou bloqueio de contas de Itair e Wagner por dívida com Fábio

O processo se refere à renovação do contrato do goleiro Fábio, assinada em 20 de novembro em 2018. À época, foi assinado um acordo que previa pagamento de R$ 900 mil à empresa de João como comissão pela ampliação do vínculo com o goleiro. Na ocasião, o Cruzeiro foi representado por Wagner (presidente) e Itair Machado (vice de futebol) no acerto.

Porém, após a divulgação de irregularidades administrativas e investigação policial sobre a gestão de Wagner Pires, em 2019, o goleiro prestou depoimento à polícia e alegou que a renovação contratual foi acertada diretamente com Itair Machado na Toca da Raposa II e sem a presença de um intermediador.

De acordo com Marcos Lincoln Padilha dos Santos, superintendente jurídico da associação do Cruzeiro, a decisão foi proferida no dia 23 de abril pela juíza Cláudia Costa Cruz, da 5ª vara cível de Belo Horizonte e publicada na noite dessa sexta-feira (3/5) pelo Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Segundo o diretor, a decisão não é final e cabe recurso por parte dos investigados.

Em entrevista ao jornal O Tempo, Lincoln explicou que a ação indenizatória foi movida em 2021 pela Associação e também a demora: “A associação não conseguiu gratuidade de justiça e por isso, só agora em abril de 2024, a juíza analisou a ação e deferiu o pedido de bloqueio de bens e ativos das contas de Wagner, João e Itair. Por isso a demora para que a decisão fosse publicada”, citou.”}]]