A divisão de um prêmio da Mega-Sena foi garantida legalmente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para resolver uma disputa milionária entre dois apostadores que mantinham um acordo verbal.
O caso julgado pela 1ª Câmara Civil envolve o concurso 2486, sorteado no dia 31 de maio de 2022.
Na ocasião, um bolão de 42 cotas realizado na cidade de Blumenau (SC) faturou a quantia de R$ 117,5 milhões.
A autora da ação entrou na Justiça exigindo metade da cota recebida pelo réu, afirmando que ambos possuíam um combinado para realizar jogos juntos e repartir qualquer valor ganho em loterias.
Como a Justiça comprovou o acordo para a divisão do prêmio da Mega-Sena
O embate jurídico girava em torno da existência ou não dessa parceria.
O réu tentou recorrer da decisão de primeiro grau da 5ª Vara Cível, alegando que fazia seus jogos de forma individual e que não existia nenhum tipo de trato para compartilhar o dinheiro.
No entanto, o desembargador responsável pela relatoria do processo analisou um conjunto de provas que confirmou a relação entre as partes.
Mensagens de aplicativos, um boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e uma ata notarial contendo registros de áudio sustentaram a comprovação do vínculo financeiro e do combinado verbal.
Além disso, o fator mais determinante para a condenação foi o fato de que o próprio réu já havia realizado algumas transferências parciais de dinheiro para a autora logo após o resultado da loteria.
Esse comportamento, segundo os magistrados, reforçou a tese de que o acordo realmente existia antes do sorteio.
Definição do valor final e o impacto das custas processuais
Na análise do recurso apresentado pela autora, o relator destacou que a quantia da condenação precisava respeitar os limites do pedido inicial do processo, seguindo o princípio da congruência.
Dessa forma, a Justiça fixou o montante de R$ 1.294.491,32 como o valor total de direito da apostadora.
Durante a fase de cumprimento de sentença, a Justiça abaterá dessa quantia tudo o que o réu já havia transferido anteriormente, apenas para apurar o saldo devedor exato.
O tribunal também determinou, de forma unânime, que os repasses prévios não configuram sucumbência recíproca.
Por isso, o réu perdeu a disputa e a Justiça o condenou a pagar integralmente todas as custas do processo e os honorários advocatícios, que o tribunal fixou em 12% sobre o valor atualizado da condenação final.
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