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Justiça determina que Caixa pague premiação a ganhadora de loteria que perdeu o bilhete

justiça determina que caixa pague premiação a ganhadora de loteria que perdeu o bilhete

justiça determina que caixa pague premiação a ganhadora de loteria que perdeu o bilhete

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A apostadora participou de um bolão que acertou a Quina da Mega da Virada de 2024.

São Paulo.- A 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo decidiu que uma mulher que participou de um bolão que acertou a Quina da Mega da Virada de 2024 teria direito ao prêmio mesmo tendo perdido o bilhete. A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague à apostadora o valor previsto, R$ 14,2 mil (US$ 2.847).

De acordo com o Juizado Especial, a mulher adquiriu uma cota do bolão de uma agência lotérica da cidade de São Paulo. A cota foi adquirida por R$ 332,65 (US$ 66,72). Entretanto, a apostadora percebeu que perdeu o bilhete depois de ser avisada que o bolão foi premiado.

Veja também: Caixa abre licitação para novas casas lotéricas em 10 municípios brasileiros

A moradora de São Paulo registrou um boletim de ocorrência, mas o documento não foi aceito pelos funcionários de uma agência da Caixa. A apostadora foi informada que é norma da CEF a exigência do comprovante físico da aposta para ter direito ao prêmio.

O juiz federal Fabiano Lopes Carraro considerou que as provas apresentadas pela mulher, o comprovante de pagamento via Pix, conversas de WhatsApp e a ata notarial, seriam suficientes para provar que a jogadora participou do bolão.

“Os elementos documentais apresentados pela autora demonstram plausibilidade suficiente para deslocar à instituição ré o encargo de demonstrar eventual inexistência do direito alegado, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, diante do conjunto probatório produzido, conclui-se que restou demonstrado que a autora adquiriu regularmente a cota do bolão premiado, tendo apenas extraviado o documento físico que representava o título de aposta”, declarou Carraro.

O juiz acrescentou ainda que a legislação possibilita que seja feito o pagamento em caso de extravio do bilhete de loteria. Dessa forma, a CEF terá de pagar a premiação e ainda um valor adicional correspondente à correção monetária referente ao período passado desde o sorteio.

A apostadora participou de um bolão que acertou a Quina da Mega da Virada de 2024.

São Paulo.- A 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo decidiu que uma mulher que participou de um bolão que acertou a Quina da Mega da Virada de 2024 teria direito ao prêmio mesmo tendo perdido o bilhete. A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague à apostadora o valor previsto, R$ 14,2 mil (US$ 2.847).

De acordo com o Juizado Especial, a mulher adquiriu uma cota do bolão de uma agência lotérica da cidade de São Paulo. A cota foi adquirida por R$ 332,65 (US$ 66,72). Entretanto, a apostadora percebeu que perdeu o bilhete depois de ser avisada que o bolão foi premiado.

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A moradora de São Paulo registrou um boletim de ocorrência, mas o documento não foi aceito pelos funcionários de uma agência da Caixa. A apostadora foi informada que é norma da CEF a exigência do comprovante físico da aposta para ter direito ao prêmio.

O juiz federal Fabiano Lopes Carraro considerou que as provas apresentadas pela mulher, o comprovante de pagamento via Pix, conversas de WhatsApp e a ata notarial, seriam suficientes para provar que a jogadora participou do bolão.

“Os elementos documentais apresentados pela autora demonstram plausibilidade suficiente para deslocar à instituição ré o encargo de demonstrar eventual inexistência do direito alegado, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, diante do conjunto probatório produzido, conclui-se que restou demonstrado que a autora adquiriu regularmente a cota do bolão premiado, tendo apenas extraviado o documento físico que representava o título de aposta”, declarou Carraro.

O juiz acrescentou ainda que a legislação possibilita que seja feito o pagamento em caso de extravio do bilhete de loteria. Dessa forma, a CEF terá de pagar a premiação e ainda um valor adicional correspondente à correção monetária referente ao período passado desde o sorteio.

  

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