Entidades pediam indenização de R$ 500 milhões e medidas para restringir o acesso de menores, mas Justiça entendeu não haver fundamento para os pedidos.
Distrito Federal.- A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin (CEDECA Pe. Ezequiel Ramin) e pela EDUCAFRO Brasil contra a NSX Brasil S.A., operadora das plataformas Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet.
A decisão foi proferida na terça-feira(13), pelo juiz titular da Vara, Evandro Neiva de Amorim. As entidades autoras da ação são lideradas pelo padre Júlio Lancelotti, no caso do CEDECA, e por Frei David, à frente da EDUCAFRO Brasil.
Veja também: Por que padre Júlio Lancellotti e Frei David estão processando empresas de apostas?
Na ação, as entidades alegaram que as plataformas operadas pela NSX Brasil ofereceriam jogos de apostas de quota fixa acessíveis a qualquer usuário da internet, sem mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. Segundo a argumentação, essas plataformas também funcionariam como porta de entrada para jogos on-line, como roleta, cassinos virtuais e o jogo Fortune Tiger, conhecido no Brasil como “Jogo do Tigrinho”.
As entidades sustentaram ainda que haveria falhas no controle de acesso, permitindo que menores de idade utilizassem o CPF de adultos para realizar apostas, o que, segundo elas, violaria o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes.
Com base nessas alegações, o CEDECA Pe. Ezequiel Ramin e a EDUCAFRO Brasil pediam indenização de R$ 500 milhões (US$ 100 milhões) por danos morais coletivos, além de danos materiais e morais individuais. Também solicitavam a obrigatoriedade de adoção de mecanismos tecnológicos, como biometria ou reconhecimento facial; a proibição do uso de celebridades e influenciadores em campanhas publicitárias; a exibição de informações institucionais das empresas em seus canais digitais; e a veiculação de alertas explícitos sobre os riscos das apostas para o público infantojuvenil.
Ao analisar o caso, o juiz Evandro Neiva de Amorim rejeitou todos os pedidos apresentados pelas entidades, julgando a ação improcedente. O magistrado determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja novos requerimentos das partes, e estabeleceu que não haverá cobrança de custas processuais nem pagamento de honorários advocatícios.
Em 2025, a mesma Vara já havia rejeitado um pedido de suspensão das operações da Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet.
Entidades pediam indenização de R$ 500 milhões e medidas para restringir o acesso de menores, mas Justiça entendeu não haver fundamento para os pedidos.
Distrito Federal.- A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin (CEDECA Pe. Ezequiel Ramin) e pela EDUCAFRO Brasil contra a NSX Brasil S.A., operadora das plataformas Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet.
A decisão foi proferida na terça-feira(13), pelo juiz titular da Vara, Evandro Neiva de Amorim. As entidades autoras da ação são lideradas pelo padre Júlio Lancelotti, no caso do CEDECA, e por Frei David, à frente da EDUCAFRO Brasil.
Veja também: Por que padre Júlio Lancellotti e Frei David estão processando empresas de apostas?
Na ação, as entidades alegaram que as plataformas operadas pela NSX Brasil ofereceriam jogos de apostas de quota fixa acessíveis a qualquer usuário da internet, sem mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. Segundo a argumentação, essas plataformas também funcionariam como porta de entrada para jogos on-line, como roleta, cassinos virtuais e o jogo Fortune Tiger, conhecido no Brasil como “Jogo do Tigrinho”.
As entidades sustentaram ainda que haveria falhas no controle de acesso, permitindo que menores de idade utilizassem o CPF de adultos para realizar apostas, o que, segundo elas, violaria o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes.
Com base nessas alegações, o CEDECA Pe. Ezequiel Ramin e a EDUCAFRO Brasil pediam indenização de R$ 500 milhões (US$ 100 milhões) por danos morais coletivos, além de danos materiais e morais individuais. Também solicitavam a obrigatoriedade de adoção de mecanismos tecnológicos, como biometria ou reconhecimento facial; a proibição do uso de celebridades e influenciadores em campanhas publicitárias; a exibição de informações institucionais das empresas em seus canais digitais; e a veiculação de alertas explícitos sobre os riscos das apostas para o público infantojuvenil.
Ao analisar o caso, o juiz Evandro Neiva de Amorim rejeitou todos os pedidos apresentados pelas entidades, julgando a ação improcedente. O magistrado determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja novos requerimentos das partes, e estabeleceu que não haverá cobrança de custas processuais nem pagamento de honorários advocatícios.
Em 2025, a mesma Vara já havia rejeitado um pedido de suspensão das operações da Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet.
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