Justiça do DF rejeita ação movida contra NSX Brasil

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Padre Ezequiel Ramin(CEDECA Pe. Ezequiel Ramin) e pela EDUCAFRO Brasil contra a NSX Brasil S.A., operadora da Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet.

A decisão foi proferida na terça-feira, 13 de janeiro, pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Evandro Neiva de Amorim. O CEDECA Pe. Ezequiel Ramin e a EDUCAFRO Brasil são encabeçados pelo Padre Júlio Lancelotti e Frei David, respectivamente, duas lideranças católicas populares no Brasil, sobretudo em São Paulo.

O que as entidades alegavam


As entidades alegaram que as plataformas da NSX Brasil “oferecem jogos de aposta de quota fixa acessíveis a qualquer usuário da internet, inexistindo mecanismos eficazes de controle tecnológico com a finalidade de impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas em questão“, além de servir como porta de entrada para jogos on-line como Roleta Brasileira, Cassinos Online e o Fortune Tiger, conhecido popularmente como “Jogo do Tigrinho“ no Brasil.

Para as entidades, há falta de controle para impedir que crianças e adolescentes engajem em apostas esportivas e jogos on-line, por meio do CPF de um adulto. As entidades afirmam que a exposição de menores de idade a esse tipo de ambiente virtual contraria dispostamente o Art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Veja o que diz o artigo em questão:

  • É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O que as entidades cobravam

As entidades buscavam uma indenização no valor de R$ 500 milhões por danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais. Além da indenização, elas também buscavam o seguinte:


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  1. Obrigação de implementar mecanismos tecnológicos, como biometria ou reconhecimento facial, para impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de aposta de quota fixa da empresa;
  2. Proibição de utilização de celebridades e influenciadores na publicidade de seus produtos;
  3. Obrigatoriedade de exibição, em local de fácil visualização em seus canais eletrônicos, dados como seu CNPJ, Portaria de autorização de funcionamento, endereço físico e dados de contato para atendimento ao público;
  4. Obrigatoriedade de veiculação de publicidade e alertas explícitos sobre os riscos associados aos jogos de apostas quanto ao público infantojuvenil.

A decisão final tomada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

O juiz Evandro Neiva de Amorim julgou improcedentes os pedidos formulados pelo CEDECA Pe. Ezequiel Ramin e EDUCAFRO Brasil. O magistrado determinou que os autos sejam arquivados após trânsito em julgado, caso não haja mais requerimentos das partes.

Na decisão, Evandro Neiva de Amorim estabeleceu que não haverá custas processuais ou honorários advocatícios a serem pagos pelos envolvidos.

Em 2025, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal rejeitou um pedido de suspensão da Betnacional, Mr. Jack Bet e Pagbet.

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A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo 


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