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Justiça do Distrito Federal condena operadora de apostas por suspender conta de usuário

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justiça do distrito federal condena operadora de apostas por suspender conta de usuário

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Segundo o Tribunal de Justiça do DF, a empresa não comprovou uma violação que justificaria a suspensão.

Distrito Federal.- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa do setor de apostas de quota fixa NVBT Gaming Ltda. A companhia terá de restituir em R$ 7 mil (US$ 1.401) um usuário que teria tido a conta suspensa na plataforma de igaming sem justificativa.

A decisão é fruto de um processo aberto pelo apostador que afirma que possuía o valor indicado na plataforma, mas que teria sido bloqueado de forma repentina. O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) deferiu parcialmente o pedido e determinou a devolução dos R$ 7 mil, mas recusou a solicitação de indenização por danos morais.

Veja também: Justiça do Distrito Federal condena quatro pessoas por manipulação de resultados

A empresa recorreu ao TJDFT alegando que as atuais regras do setor de apostas não se aplicariam ao caso já que ele teria ocorrido antes da sanção da Lei n. 14.790/2023. A companhia afirmou também que o cliente teria usado múltiplas contas e que isso seria uma violação aos termos de uso da plataforma.

O Tribunal rejeitou as alegações da empresa de apostas. Na decisão, o colegiado de juízes afirmou que a relação entre uma companhia e um cliente é coberta pelo Código de Defesa do Consumidor mesmo que a atividade ainda não tenha uma legislação própria vigente.

Os magistrados consideraram que a empresa não conseguiu provar a violação dos termos de uso que fundamentasse a exclusão. “Os documentos juntados pela recorrente não demonstram claramente a alegada violação aos termos de uso, impossibilitando a conclusão de que o recorrido teria acessado simultaneamente a plataforma de jogos através de outros perfis”, publicou o colegiado em sua decisão.

Outra situação apontada pelos magistrados foi a de que o cliente não foi previamente avisado de que a conta seria suspensa para que tivesse tempo de sacar o dinheiro que havia depositado.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF, a empresa não comprovou uma violação que justificaria a suspensão.

Distrito Federal.- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa do setor de apostas de quota fixa NVBT Gaming Ltda. A companhia terá de restituir em R$ 7 mil (US$ 1.401) um usuário que teria tido a conta suspensa na plataforma de igaming sem justificativa.

A decisão é fruto de um processo aberto pelo apostador que afirma que possuía o valor indicado na plataforma, mas que teria sido bloqueado de forma repentina. O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) deferiu parcialmente o pedido e determinou a devolução dos R$ 7 mil, mas recusou a solicitação de indenização por danos morais.

Veja também: Justiça do Distrito Federal condena quatro pessoas por manipulação de resultados

A empresa recorreu ao TJDFT alegando que as atuais regras do setor de apostas não se aplicariam ao caso já que ele teria ocorrido antes da sanção da Lei n. 14.790/2023. A companhia afirmou também que o cliente teria usado múltiplas contas e que isso seria uma violação aos termos de uso da plataforma.

O Tribunal rejeitou as alegações da empresa de apostas. Na decisão, o colegiado de juízes afirmou que a relação entre uma companhia e um cliente é coberta pelo Código de Defesa do Consumidor mesmo que a atividade ainda não tenha uma legislação própria vigente.

Os magistrados consideraram que a empresa não conseguiu provar a violação dos termos de uso que fundamentasse a exclusão. “Os documentos juntados pela recorrente não demonstram claramente a alegada violação aos termos de uso, impossibilitando a conclusão de que o recorrido teria acessado simultaneamente a plataforma de jogos através de outros perfis”, publicou o colegiado em sua decisão.

Outra situação apontada pelos magistrados foi a de que o cliente não foi previamente avisado de que a conta seria suspensa para que tivesse tempo de sacar o dinheiro que havia depositado.

  

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