Justiça Federal do Rio de Janeiro define que regulamentação dos sites de apostas é de responsabilidade exclusiva da União

A juíza Geraldine Pinto Vital de Castro afirmou que as ações da Loterj ultrapassam os limites da jurisdição estadual e violam o pacto federativo.


Rio de Janeiro.- A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu proteção à Kambi, uma das maiores plataformas de apostas esportivas do mundo, para poder operar sem sofrer sanções do decreto estadual que regulamenta esse mercado. A decisão da 27ª Vara Federal foi proferida por mandado de segurança impetrado por Kambi e tem validade até que seja proferida decisão sobre o mérito da ação.

A empresa recorreu ao Judiciário devido a um processo administrativo aberto contra ela pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro ( Loterj ). Kambi questionou o decreto estadual 48.806, publicado em 21 de novembro de 2023, que impõe condições para a exploração das modalidades lotéricas.

Em sua petição, a plataforma afirma que, com base nessa regra, o executivo estadual pediria à Anatel o bloqueio dos sites de apostas. Agora, de acordo com decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro , a Loterj está proibida de praticar qualquer ato administrativo, que deverá ser suspenso até nova deliberação do tribunal.


iGaming & Gaming International Expo - IGI

O fundamento é que a Constituição da República estabelece que “é competência exclusiva da União legislar sobre sistemas de consórcio e loterias”. O desembargador destacou que a regulamentação dessa atividade é atualmente estabelecida pela Lei Federal 14.790, de 2023.

Em maio de 2024, lembrou o juiz, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda regulamentou um artigo da lei, por meio de portaria que define critérios para empresas desse segmento operarem no Brasil. O prazo para as plataformas esportivas cumprirem a regra é 31 de dezembro deste ano.

Veja também: Loterj recorrerá da decisão judicial que suspendeu o bloqueio de sites de apostas sem licença no RJ

“Por regulamentação federal, a autorização para exploração comercial da modalidade lotérica ‘apostas’ passa a exigir o cumprimento de critérios relativos às categorias de qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, descreveu Geraldine de Castro.

Com essas considerações, entendeu que o Decreto 48.806/2023, “ao tentar regular e sancionar esse mercado, ultrapassa os limites da jurisdição estadual e viola o acordo federativo”.

A juíza Geraldine Pinto Vital de Castro afirmou que as ações da Loterj ultrapassam os limites da jurisdição estadual e violam o pacto federativo.

Rio de Janeiro.- A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu proteção à Kambi, uma das maiores plataformas de apostas esportivas do mundo, para poder operar sem sofrer sanções do decreto estadual que regulamenta esse mercado. A decisão da 27ª Vara Federal foi proferida por mandado de segurança impetrado por Kambi e tem validade até que seja proferida decisão sobre o mérito da ação.

A empresa recorreu ao Judiciário devido a um processo administrativo aberto contra ela pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro ( Loterj ). Kambi questionou o decreto estadual 48.806, publicado em 21 de novembro de 2023, que impõe condições para a exploração das modalidades lotéricas.

Em sua petição, a plataforma afirma que, com base nessa regra, o executivo estadual pediria à Anatel o bloqueio dos sites de apostas. Agora, de acordo com decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro , a Loterj está proibida de praticar qualquer ato administrativo, que deverá ser suspenso até nova deliberação do tribunal.

O fundamento é que a Constituição da República estabelece que “é competência exclusiva da União legislar sobre sistemas de consórcio e loterias”. O desembargador destacou que a regulamentação dessa atividade é atualmente estabelecida pela Lei Federal 14.790, de 2023.

Em maio de 2024, lembrou o juiz, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda regulamentou um artigo da lei, por meio de portaria que define critérios para empresas desse segmento operarem no Brasil. O prazo para as plataformas esportivas cumprirem a regra é 31 de dezembro deste ano.

Veja também: Loterj recorrerá da decisão judicial que suspendeu o bloqueio de sites de apostas sem licença no RJ

“Por regulamentação federal, a autorização para exploração comercial da modalidade lotérica ‘apostas’ passa a exigir o cumprimento de critérios relativos às categorias de qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, descreveu Geraldine de Castro.

Com essas considerações, entendeu que o Decreto 48.806/2023, “ao tentar regular e sancionar esse mercado, ultrapassa os limites da jurisdição estadual e viola o acordo federativo”.

  


Participe da IGI Expo 2026: https://igi-expo.com/

O iGaming & Gaming International Expo - IGI, é um evento inovador criado para reunir empresas e empreendedores, profissionais, investidores, dos setores de iGaming e jogos. Com foco total em networking, exposição e feira de negócios. Além de ser uma fonte inigualável de informações sobre as tendências e o futuro das indústrias nos próximos anos.


📢 Receba em primeira mão notícias relevantes e fique por dentro dos principais assuntos sobre Igaming e Esportes no Brasil e o mundo. Siga no Whatsapp!
...

Entenda o iGaming neste guia completo