Justiça notifica Anatel sobre bloqueio de operadoras de apostas fora do território do Rio de Janeiro

O desembargador federal Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal 1ª Região, determinou que o órgão se manifeste quanto à suspensão em outros estados.

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O desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, alertou a Anatel de que o bloqueio de casas de apostas sem licença deve se restringir aos limites do Rio de Janeiro. A medida foi tomada devido a queixas de que o bloqueio estava impactando o acesso a esses sites em outros estados.

“Diante de tais considerações, determino a intimação da ANATEL com urgência por mandado, para se manifestar acerca do cumprimento da decisão de ID 420232430, que antecipou em parte a tutela recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a ANATEL advertida de que o cumprimento da decisão judicial deve ser limitada a seus exatos termos, não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro”, informa a decisão conforme publicação do site Yogonet.

O pedido, aceito pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tem sido criticado por entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Além disso, as operadoras de internet relataram dificuldades técnicas para implementar o bloqueio solicitado.



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Veja também: Provedores de Internet começam a bloquear sites de apostas esportivas no Rio de Janeiro

O desembargador federal Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal 1ª Região, determinou que o órgão se manifeste quanto à suspensão em outros estados.

O desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, alertou a Anatel de que o bloqueio de casas de apostas sem licença deve se restringir aos limites do Rio de Janeiro. A medida foi tomada devido a queixas de que o bloqueio estava impactando o acesso a esses sites em outros estados.

“Diante de tais considerações, determino a intimação da ANATEL com urgência por mandado, para se manifestar acerca do cumprimento da decisão de ID 420232430, que antecipou em parte a tutela recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a ANATEL advertida de que o cumprimento da decisão judicial deve ser limitada a seus exatos termos, não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro”, informa a decisão conforme publicação do site Yogonet.

O pedido, aceito pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tem sido criticado por entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Além disso, as operadoras de internet relataram dificuldades técnicas para implementar o bloqueio solicitado.

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