O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem, 24, a Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, denominada Lei Raul Jungmann. A nova norma foi publicada hoje, 25, no Diário Oficial da União (DOU).
O texto identifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento a esse tipo de atuação, além de promover alterações em decretos-lei e em legislações, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei de Execução Penal, a Lei das Apostas e o Código Eleitoral.
Segundo o art. 1º da Lei Raul Jungmann, o documento prevê “definir e punir as condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas”.
Impacto nas apostas
Em relação às apostas online, a nova norma altera a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou o setor no Brasil. O art. 42 da Lei Raul Jungmann estabelece que instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento deverão bloquear contas de depósito, de pagamento e demais registros vinculados a operadores ilegais. A medida modifica o art. 21-A da Lei das Apostas.
Além disso, essas entidades poderão impedir a realização de novas transações que tenham como objetivo viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular das apostas. A lei garante, ainda, ampla defesa ao interessado e ressarcimento de valores devidos aos apostadores.
O § 2º do art. 42 da Lei Raul Jungmann determina que o Banco Central do Brasil e o Ministério da Fazenda fiquem responsáveis por “disciplinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste artigo”.
Responsabilidade das instituições financeiras e de pagamento
A nova lei determina que instituições financeiras e de pagamento integrem sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas.
A norma tem como objetivo permitir a comunicação de suspeitas relacionadas à atuação de pessoas físicas ou jurídicas como empresas de apostas não autorizados, além de viabilizar a consulta desses dados para prevenir, identificar e responder a tentativas de transações com operadores ilegais.
O documento também prevê a adoção de medidas proporcionais ao nível de risco identificado, incluindo bloqueio, recusa ou análise mais rigorosa das operações.
Responsabilidades do Banco Central e Ministério da Fazenda
Fica estabelecido, ainda, que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) deverá receber informações relacionadas a indícios de fraudes eletrônicas para atualização e cruzamento com os sistemas de prevenção a fraudes das instituições financeiras e de pagamentos.
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional terão prazo máximo de 60 dias, contados a partir da publicação da Lei Raul Jungmann (25/03/2026), para editar ou atualizar as normas necessárias à implementação integral das novas exigências.
Além disso, o Banco Central ficará responsável por regulamentar, no âmbito do arranjo de pagamentos Pix, mecanismos específicos voltados à prevenção do uso indevido da infraestrutura para a movimentação de recursos relacionados a operadores ilegais.
Entre as medidas passíveis de adoção, incluem-se a criação de modalidade de transação exclusiva para apostas vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados; a aplicação de filtros automatizados baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de operações irregulares; a integração com diretórios centralizados de risco e de mecanismos de autoexclusão; a inserção de marcações visuais em extratos de transações envolvendo operadores; e a implementação, pelas instituições participantes do Pix, de mecanismos de detecção de padrões suspeitos de uso do sistema para apostas não autorizadas, em conformidade com os critérios definidos pelo Banco Central e pela SPA.
A lei também determina que os valores mantidos nas contas bloqueadas, que forem declarados perdidos em favor da União, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Infrações e penalidades
A nova lei também amplia o conjunto de infrações relacionadas ao setor, estabelecendo penalidades para agentes que descumprirem obrigações regulatórias, mantiverem vínculos com operadores irregulares ou deixarem de adotar mecanismos adequados de controle interno, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As medidas punitivas também se estendem à promoção, à publicidade e a qualquer forma de monetização de conteúdos relacionados a operadores não licenciados, desde que seja comprovado que havia pleno conhecimento da irregularidade.
Além disso, a norma reforça a atuação fiscalizatória ao considerar infração à obstrução do acesso a dados e a documentos por parte das autoridades competentes. Também passa a vedar expressamente a veiculação de publicidade, direta ou indireta, de operadores ilegais em quaisquer meios de comunicação, incluindo plataformas digitais, redes sociais e ações com influenciadores.
PL Antifacção se transforma em Lei Raul Jungmann
Lula sancionou ontem, 24, a Lei Raul Jungmann, originada do Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, de autoria do Governo Federal. A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília.
“Com essa lei, a gente tem a chance de pegar os responsáveis das facções que moram em apartamentos de luxo e que nós chamamos de magnatas do crime nesse país. Esses precisam ser presos e punidos para que a gente possa superar o crime organizado de verdade”, afirmou Lula.
Participaram do encontro os ministros Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Rui Costa (Casa Civil), Wellington César (Justiça e Segurança Pública), Sidônio Palmeira (Comunicação Social) e Dario Durigan (Fazenda). Também estiveram presentes Hugo Motta (Câmara dos Deputados) e Gilmar Mendes (STF), além de parlamentares e demais autoridades.
“Quando o presidente Lula enviou esse projeto ao Congresso Nacional, o intuito do Governo Federal era uma resposta dura no enfrentamento às facções criminosas que infelizmente atuam em nosso país. Houve muita discussão e momentos difíceis, mas em todas as comunicações entre o Legislativo e o Executivo, sempre deixei claro que o nosso intuito seria construir uma proposta técnica, efetiva e que desse uma resposta ao crime organizado, como o que será sancionado aqui hoje pelo presidente Lula”, comentou Motta no dia da cerimônia.
Motta destacou que a proposta foi conduzida sem viés político e sem a necessidade de revisar legislações já existentes, como a Lei Antiterrorismo. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, a Casa optou por criar novo marco legal voltado ao enfrentamento do crime organizado, com a inclusão de novas tipificações penais e ajustes no funcionamento do tribunal do júri em casos de mortes relacionadas ao domínio territorial.
A intenção, afirmou, é fortalecer a atuação do Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança na resposta a esse tipo de crime, informou a Agência Câmara de Notícias.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem, 24, a Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, denominada Lei Raul
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