A expectativa é que a Lotern gere uma arrecadação de R$ 25 milhões anuais.
Rio Grande do Norte.- A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Rio Grande do Norte (RN) afirmou que o serviço público de loteria da unidade federativa, que receberá o nome de Lotern, deve começar a operar no primeiro semestre de 2026. A representante do governo local também declarou que o edital para selecionar uma empresa para administrar os jogos lotéricos deve ser lançado ainda este mês, seguindo o que indica a Portaria nº 1.306.
De acordo com a portaria, a primeira modalidade que deve ser colocada em operação será a de apostas de quota fixa. Posteriormente, a Sefaz deve publicar normas sobre a oferta de outras categorias de loterias permitidas pela legislação federal.
Veja também: Loteria do Rio Grande do Norte: Sefaz abre credenciamento para empresas de pagamentos
Segundo a Secretaria, a expectativa é de que a Lotern gere uma arrecadação de R$ 25 milhões (US$ 4.6 mi) anualmente a partir de 2026. De acordo com a Sefaz, podem participar do credenciamento para explorar os jogos lotéricos em território potiguar a empresa ou consórcio que comprovem ter atuar no ramo de atividade compatível.
É permitido que a pessoa jurídica seja brasileira ou um joint venture com uma companhia estrangeira desde que a tenha uma sede no Brasil e o sócio nacional tenha, pelo menos, 20% do capital social. Quem vencer a licitação poderá comercializar outros produtos diferentes de bilhetes de loteria ou apostas online desde que seja previamente aprovado pela Sefaz.
Recentemente, a Sefaz abriu o credenciamento de empresas responsáveis pelo processamento e pelas soluções de pagamento eletrônico da Loteria Estadual. O objetivo é definir os sistemas que serão utilizados pelos operadores lotéricos na fase de implantação do serviço.
A Loteria do Estado do Rio Grande do Norte foi sancionada no mês de junho deste ano e regulamentada três meses depois através do Decreto nº 34.840/2025. O dispositivo criou ainda o Fundo Estadual da Loteria, que deve receber os valores referentes a prêmios não reclamados no prazo de 90 dias.
A expectativa é que a Lotern gere uma arrecadação de R$ 25 milhões anuais.
Rio Grande do Norte.- A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Rio Grande do Norte (RN) afirmou que o serviço público de loteria da unidade federativa, que receberá o nome de Lotern, deve começar a operar no primeiro semestre de 2026. A representante do governo local também declarou que o edital para selecionar uma empresa para administrar os jogos lotéricos deve ser lançado ainda este mês, seguindo o que indica a Portaria nº 1.306.
De acordo com a portaria, a primeira modalidade que deve ser colocada em operação será a de apostas de quota fixa. Posteriormente, a Sefaz deve publicar normas sobre a oferta de outras categorias de loterias permitidas pela legislação federal.
Veja também: Loteria do Rio Grande do Norte: Sefaz abre credenciamento para empresas de pagamentos
Segundo a Secretaria, a expectativa é de que a Lotern gere uma arrecadação de R$ 25 milhões (US$ 4.6 mi) anualmente a partir de 2026. De acordo com a Sefaz, podem participar do credenciamento para explorar os jogos lotéricos em território potiguar a empresa ou consórcio que comprovem ter atuar no ramo de atividade compatível.
É permitido que a pessoa jurídica seja brasileira ou um joint venture com uma companhia estrangeira desde que a tenha uma sede no Brasil e o sócio nacional tenha, pelo menos, 20% do capital social. Quem vencer a licitação poderá comercializar outros produtos diferentes de bilhetes de loteria ou apostas online desde que seja previamente aprovado pela Sefaz.
Recentemente, a Sefaz abriu o credenciamento de empresas responsáveis pelo processamento e pelas soluções de pagamento eletrônico da Loteria Estadual. O objetivo é definir os sistemas que serão utilizados pelos operadores lotéricos na fase de implantação do serviço.
A Loteria do Estado do Rio Grande do Norte foi sancionada no mês de junho deste ano e regulamentada três meses depois através do Decreto nº 34.840/2025. O dispositivo criou ainda o Fundo Estadual da Loteria, que deve receber os valores referentes a prêmios não reclamados no prazo de 90 dias.
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