Decisão assegura a continuidade das atividades da Loteria Mineira e reforça o posicionamento do estado no mercado de apostas regulamentado.
Minas Gerais.- A Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) publicou, na quarta-feira (3), a Portaria nº 30/2025, que estabelece o procedimento para registro e atuação das entidades certificadoras responsáveis por validar sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos online utilizados por operadores de apostas de quota fixa no estado.
A medida segue as diretrizes federais da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e tem como objetivo garantir segurança, integridade, transparência e conformidade técnica em todas as plataformas de jogos e apostas que atuarem em Minas Gerais.
A portaria determina que somente entidades já reconhecidas pela SPA/MF poderão solicitar autorização para atuar no estado. Essas certificadoras são responsáveis por testar sistemas, RNGs (geradores de números aleatórios), jogos online, estúdios ao vivo e todos os componentes críticos utilizados por operadores lotéricos.
Veja também: Representantes do governo do Ceará realizam visita técnica à Loteria Mineira
Segundo a LEMG, a certificação é essencial para assegurar que os jogos sejam “justos, seguros, livres de fraudes e operados dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei”.
Como funcionará a autorização
As entidades certificadoras deverão protocolar um pedido formal junto à LEMG, apresentando documentos como:
- Cópia da portaria federal que reconhece sua capacidade operacional;
- Declaração de manutenção das condições técnicas e jurídicas exigidas pela União;
- Certidão negativa no cadastro estadual de fornecedores impedidos;
- Declarações de independência e ausência de conflitos de interesse;
- Termo de compromisso para atuar dentro das normas estaduais e federais.
A autorização estadual permanecerá válida enquanto durar o reconhecimento federal. Se o Ministério da Fazenda suspender ou cancelar a habilitação de uma certificadora, sua atuação em Minas será automaticamente interrompida.
Fiscalização e sanções
A LEMG terá acesso aos relatórios de testes, certificados e documentos produzidos pelas entidades. Caso haja descumprimento das normas, a certificadora poderá receber:
- Advertência
- Suspensão
- Cancelamento da autorização
Essas penalidades seguem os mesmos critérios estabelecidos pela Portaria SPA/MF nº 300/2024. A Portaria nº 30 entrou em vigor na data de sua publicação.
Decisão assegura a continuidade das atividades da Loteria Mineira e reforça o posicionamento do estado no mercado de apostas regulamentado.
Minas Gerais.- A Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) publicou, na quarta-feira (3), a Portaria nº 30/2025, que estabelece o procedimento para registro e atuação das entidades certificadoras responsáveis por validar sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos online utilizados por operadores de apostas de quota fixa no estado.
A medida segue as diretrizes federais da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e tem como objetivo garantir segurança, integridade, transparência e conformidade técnica em todas as plataformas de jogos e apostas que atuarem em Minas Gerais.
A portaria determina que somente entidades já reconhecidas pela SPA/MF poderão solicitar autorização para atuar no estado. Essas certificadoras são responsáveis por testar sistemas, RNGs (geradores de números aleatórios), jogos online, estúdios ao vivo e todos os componentes críticos utilizados por operadores lotéricos.
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Segundo a LEMG, a certificação é essencial para assegurar que os jogos sejam “justos, seguros, livres de fraudes e operados dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei”.
Como funcionará a autorização
As entidades certificadoras deverão protocolar um pedido formal junto à LEMG, apresentando documentos como:
- Cópia da portaria federal que reconhece sua capacidade operacional;
- Declaração de manutenção das condições técnicas e jurídicas exigidas pela União;
- Certidão negativa no cadastro estadual de fornecedores impedidos;
- Declarações de independência e ausência de conflitos de interesse;
- Termo de compromisso para atuar dentro das normas estaduais e federais.
A autorização estadual permanecerá válida enquanto durar o reconhecimento federal. Se o Ministério da Fazenda suspender ou cancelar a habilitação de uma certificadora, sua atuação em Minas será automaticamente interrompida.
Fiscalização e sanções
A LEMG terá acesso aos relatórios de testes, certificados e documentos produzidos pelas entidades. Caso haja descumprimento das normas, a certificadora poderá receber:
- Advertência
- Suspensão
- Cancelamento da autorização
Essas penalidades seguem os mesmos critérios estabelecidos pela Portaria SPA/MF nº 300/2024. A Portaria nº 30 entrou em vigor na data de sua publicação.
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