Loteria Mineira estabelece regras para atuação de certificadoras de jogos on-line e apostas

Decisão assegura a continuidade das atividades da Loteria Mineira e reforça o posicionamento do estado no mercado de apostas regulamentado.


Minas Gerais.- A Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) publicou, na quarta-feira (3), a Portaria nº 30/2025, que estabelece o procedimento para registro e atuação das entidades certificadoras responsáveis por validar sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos online utilizados por operadores de apostas de quota fixa no estado.

A medida segue as diretrizes federais da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e tem como objetivo garantir segurança, integridade, transparência e conformidade técnica em todas as plataformas de jogos e apostas que atuarem em Minas Gerais.

A portaria determina que somente entidades já reconhecidas pela SPA/MF poderão solicitar autorização para atuar no estado. Essas certificadoras são responsáveis por testar sistemas, RNGs (geradores de números aleatórios), jogos online, estúdios ao vivo e todos os componentes críticos utilizados por operadores lotéricos.


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Veja também: Representantes do governo do Ceará realizam visita técnica à Loteria Mineira

Segundo a LEMG, a certificação é essencial para assegurar que os jogos sejam “justos, seguros, livres de fraudes e operados dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei”.

Como funcionará a autorização

As entidades certificadoras deverão protocolar um pedido formal junto à LEMG, apresentando documentos como:

  • Cópia da portaria federal que reconhece sua capacidade operacional;
  • Declaração de manutenção das condições técnicas e jurídicas exigidas pela União;
  • Certidão negativa no cadastro estadual de fornecedores impedidos;
  • Declarações de independência e ausência de conflitos de interesse;
  • Termo de compromisso para atuar dentro das normas estaduais e federais.

A autorização estadual permanecerá válida enquanto durar o reconhecimento federal. Se o Ministério da Fazenda suspender ou cancelar a habilitação de uma certificadora, sua atuação em Minas será automaticamente interrompida.

Fiscalização e sanções

A LEMG terá acesso aos relatórios de testes, certificados e documentos produzidos pelas entidades. Caso haja descumprimento das normas, a certificadora poderá receber:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Cancelamento da autorização

Essas penalidades seguem os mesmos critérios estabelecidos pela Portaria SPA/MF nº 300/2024. A Portaria nº 30 entrou em vigor na data de sua publicação.

Decisão assegura a continuidade das atividades da Loteria Mineira e reforça o posicionamento do estado no mercado de apostas regulamentado.

Minas Gerais.- A Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) publicou, na quarta-feira (3), a Portaria nº 30/2025, que estabelece o procedimento para registro e atuação das entidades certificadoras responsáveis por validar sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos online utilizados por operadores de apostas de quota fixa no estado.

A medida segue as diretrizes federais da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e tem como objetivo garantir segurança, integridade, transparência e conformidade técnica em todas as plataformas de jogos e apostas que atuarem em Minas Gerais.

A portaria determina que somente entidades já reconhecidas pela SPA/MF poderão solicitar autorização para atuar no estado. Essas certificadoras são responsáveis por testar sistemas, RNGs (geradores de números aleatórios), jogos online, estúdios ao vivo e todos os componentes críticos utilizados por operadores lotéricos.

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Segundo a LEMG, a certificação é essencial para assegurar que os jogos sejam “justos, seguros, livres de fraudes e operados dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei”.

Como funcionará a autorização

As entidades certificadoras deverão protocolar um pedido formal junto à LEMG, apresentando documentos como:

  • Cópia da portaria federal que reconhece sua capacidade operacional;
  • Declaração de manutenção das condições técnicas e jurídicas exigidas pela União;
  • Certidão negativa no cadastro estadual de fornecedores impedidos;
  • Declarações de independência e ausência de conflitos de interesse;
  • Termo de compromisso para atuar dentro das normas estaduais e federais.

A autorização estadual permanecerá válida enquanto durar o reconhecimento federal. Se o Ministério da Fazenda suspender ou cancelar a habilitação de uma certificadora, sua atuação em Minas será automaticamente interrompida.

Fiscalização e sanções

A LEMG terá acesso aos relatórios de testes, certificados e documentos produzidos pelas entidades. Caso haja descumprimento das normas, a certificadora poderá receber:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Cancelamento da autorização

Essas penalidades seguem os mesmos critérios estabelecidos pela Portaria SPA/MF nº 300/2024. A Portaria nº 30 entrou em vigor na data de sua publicação.

  


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