Loterias municipais avançam e provocam reação de Estados

A Câmara Municipal de Piracicaba, em São Paulo, aprovou o então Projeto de Lei (PL) nº 278/2025, agora Lei nº 10.357/2025, que institui o serviço público de loteria municipal na região. A prefeitura espera gerar, aproximadamente, R$ 75 milhões por ano com a iniciativa, informou o portal Piranot

O valor arrecadado, gerado pela exploração da modalidade, por meio físico ou virtual, será destinado ao pagamento de prêmios e de despesas operacionais, ao Imposto de Renda e a investimentos em projetos da prefeitura – incluindo áreas de segurança pública, de saúde e de assistência social.


Além disso, a Prefeitura de Novo Lino, em Alagoas, instituiu loteria municipal por meio da Lei nº 380/2025, sancionada na primeira quinzena deste mês. O Jornal Extra de Alagoas informou que a operação será realizada por empresas especializadas e terá prazo máximo de 20 anos para as concessões, mediante licitação. 

A atividade será fiscalizada pela prefeitura em conjunto com a Secretaria de Tributos e a Controladoria Geral do município. Os valores arrecadados, assim como na Loteria Municipal de Piracicaba, serão destinados a áreas prioritárias, como saúde, educação, segurança, assistência social, cultura e esportes. A Lei estabelece, ainda, a cobrança de Imposto Sobre Serviço de 5% sobre a receita bruta das apostas. 

Além de Novo Lino, os municípios Inhapi, Olho d’Água do Casado e Piaçabuçu também contam com loterias próprias. 


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Santa Catarina e Rondônia contestam loterias municipais

Enquanto as loterias municipais avançam em diversos estados brasileiros, as Procuradorias de Santa Catarina e de Rondônia pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 como colaboradores jurídicos (amicus curiae), com o objetivo de apresentar argumentos que possam influenciar o julgamento, mesmo não sendo partes no processo. 

Segundo o BNLData, os pedidos foram protocolados nos dias 12 e 17 deste mês e questionam a constitucionalidade da exploração de loterias por municípios brasileiros. O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

Os protocolos de ambos os Estados apresentam, como argumento principal, que apenas a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência para legislar e explorar a atividade lotérica, segundo a legislação federal vigente. As procuradorias reforçaram que o aumento de marcos regulatórios independentes dividiria o sistema e geraria insegurança jurídica e destacaram os riscos sociais relacionados à falta de fiscalização, como a ludopatia (vício em jogos) e fraudes.  

A Procuradoria de Santa Catarina também explicou que, com as loterias municipais de Balneário Camboriú, de Balneário Piçarras, de Chapecó, de Irani e de Nova Itaberaba, a arrecadação e o direcionamento de recursos da LOTESC estão comprometidos. 

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A Câmara Municipal de Piracicaba, em São Paulo, aprovou o então Projeto de Lei (PL) nº 278/2025, agora Lei nº 10.357/2025, que institui o serviço público de loteria municipal na 


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