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Loterias municipais: prefeitura de Itaquaquecetuba (SP) pede ao STF para participar do julgamento

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A prefeitura paulista pretende defender a constitucionalidade das loterias municipais.

Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos meses a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

A prefeitura de Itaquaquecetuba (SP), por meio do procurador municipal Gabriel Bazzeggio da Fonseca, pediu ao STF para participar do julgamento da ADPF nº 1.212 como amicus curiae. O município criou a loteria própria em 2025 e deseja relatar a experiência da gestão da cidade paulista.

Veja também: Ministro Nunes Marques aceita Caixa como amicus curiae no julgamento das loterias municipais no STF

Itaquaquecetuba pretende demonstrar que a loteria local foi criada em conformidade com a Constituição Federal e com ações anteriores aprovadas pelo Supremo. A gestão da cidade tem a intenção de levar dados sobre mecanismos de controle, limites territoriais e a destinação dos recursos previstos pela loteria da cidade paulista.

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques em dezembro do ano passado.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

A prefeitura paulista pretende defender a constitucionalidade das loterias municipais.

Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos meses a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

A prefeitura de Itaquaquecetuba (SP), por meio do procurador municipal Gabriel Bazzeggio da Fonseca, pediu ao STF para participar do julgamento da ADPF nº 1.212 como amicus curiae. O município criou a loteria própria em 2025 e deseja relatar a experiência da gestão da cidade paulista.

Veja também: Ministro Nunes Marques aceita Caixa como amicus curiae no julgamento das loterias municipais no STF

Itaquaquecetuba pretende demonstrar que a loteria local foi criada em conformidade com a Constituição Federal e com ações anteriores aprovadas pelo Supremo. A gestão da cidade tem a intenção de levar dados sobre mecanismos de controle, limites territoriais e a destinação dos recursos previstos pela loteria da cidade paulista.

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques em dezembro do ano passado.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

  

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