O ministro Nunes Marques, relator da ação no STF, aceitou também a participação do Maranhão e outras unidades federativas e instituições.
Brasília.- O estado de São Paulo foi aceito como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212 no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques, relator da ação no STF, deferiu a participação do governo da unidade federativa (UF). A confirmação foi publicada no dia 25.
O processo foi movido pelo partido Solidariedade que pede que o STF suspenda e declare inconstitucionais as leis municipais que autorizam a criação e operação de loterias. Com o status de “amigo da corte”, o estado de São Paulo poderá contribuir com o julgamento ao apresentar seu ponto de vista sobre o tema avaliado.
Veja também: STF aceita pedidos de estados e associação para ingressarem no julgamento das loterias municipais
De acordo com a manifestação de interesse paulista, a operação de serviços públicos lotéricos deve ser exclusivo da União e dos estados e Distrito Federal. Para os representantes do governo de São Paulo, permitir que municípios também possam criar leis sobre loterias poderia causar insegurança jurídica e desequilíbrio do setor.
Na visão de Nunes Marques, o estado de São Paulo pode dar um contribuição significativa para a ação, considerando a representatividade do ente federativo, por ser tratar da UF com maior população do país. “A pluralização de atores na jurisdição constitucional contribui para a colaboração com a justiça”, afirmou o ministro do STF.
Compartilhando o mesmo ponto de vista de São Paulo, o estado do Maranhão também pediu para ser amicus curiae na ADPF 1.212. A solicitação foi acatada pelo ministro Marques e publicada no dia 10 de novembro.
“A loteria constitui um serviço público de competência legislativa exclusiva da União, que posteriormente autorizou estados e o Distrito Federal a explorarem esse serviço”, argumentam os representantes maranhenses.
Os estados de São Paulo e Maranhão se juntam a outras UFs e instituições que devem atuar como amigos da corte. O Supremo já aceitou a participação no processo dos estados de Santa Catarina, Rondônia e Espírito Santo e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja).
Antes das mais recentes autorizações de participação, o Supremo já havia aceitado os pedidos da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do estado do Paraná.
O ministro Nunes Marques, relator da ação no STF, aceitou também a participação do Maranhão e outras unidades federativas e instituições.
Brasília.- O estado de São Paulo foi aceito como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212 no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques, relator da ação no STF, deferiu a participação do governo da unidade federativa (UF). A confirmação foi publicada no dia 25.
O processo foi movido pelo partido Solidariedade que pede que o STF suspenda e declare inconstitucionais as leis municipais que autorizam a criação e operação de loterias. Com o status de “amigo da corte”, o estado de São Paulo poderá contribuir com o julgamento ao apresentar seu ponto de vista sobre o tema avaliado.
Veja também: STF aceita pedidos de estados e associação para ingressarem no julgamento das loterias municipais
De acordo com a manifestação de interesse paulista, a operação de serviços públicos lotéricos deve ser exclusivo da União e dos estados e Distrito Federal. Para os representantes do governo de São Paulo, permitir que municípios também possam criar leis sobre loterias poderia causar insegurança jurídica e desequilíbrio do setor.
Na visão de Nunes Marques, o estado de São Paulo pode dar um contribuição significativa para a ação, considerando a representatividade do ente federativo, por ser tratar da UF com maior população do país. “A pluralização de atores na jurisdição constitucional contribui para a colaboração com a justiça”, afirmou o ministro do STF.
Compartilhando o mesmo ponto de vista de São Paulo, o estado do Maranhão também pediu para ser amicus curiae na ADPF 1.212. A solicitação foi acatada pelo ministro Marques e publicada no dia 10 de novembro.
“A loteria constitui um serviço público de competência legislativa exclusiva da União, que posteriormente autorizou estados e o Distrito Federal a explorarem esse serviço”, argumentam os representantes maranhenses.
Os estados de São Paulo e Maranhão se juntam a outras UFs e instituições que devem atuar como amigos da corte. O Supremo já aceitou a participação no processo dos estados de Santa Catarina, Rondônia e Espírito Santo e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja).
Antes das mais recentes autorizações de participação, o Supremo já havia aceitado os pedidos da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do estado do Paraná.
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