Na sexta-feira, 26, foi sancionada pelo presidente Lula da Silva a Lei Complementar nº 224/2025, que aumenta, até 2028, de 12% para 15% o valor do imposto sobre a renda bruta (GGR).
Segundo o texto, a lei combina a redução de incentivos tributários federais com o fortalecimento da responsabilização de terceiros envolvidos em operações consideradas irregulares.
Instituições financeiras, instituições de pagamento e empresas de publicidade passam a responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre apostas de quota fixa quando facilitarem transações ou divulgarem operadores não autorizados, desde que tenham sido formalmente notificadas pela autoridade competente – a regulamentação dessas medidas ficará sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, junto com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Para os anos de 2026 e 2027, os percentuais destinados ao custeio dos operadores e à seguridade social serão ajustados, com aumento gradual da parcela destinada ao financiamento de ações de saúde.
Benefícios fiscais ficam limitados
A nova legislação endurece os critérios para concessão, ampliação e prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, incentivos tributários concedidos a pessoas jurídicas precisam vir acompanhados de estimativas detalhadas de impacto orçamentário, número de beneficiários, prazo de vigência, limitado a cinco anos, e metas objetivas de desempenho, incluindo dimensões econômicas, sociais e ambientais.
Benefícios que não forem avaliados ou que não atinjam as metas estabelecidas ficam impedidos de serem prorrogados.
A lei também determina a redução gradual de incentivos e benefícios tributários federais que incidem sobre tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias patronais.
Na prática, os benefícios passam a ser reduzidos em 10%, por meio de ajustes em alíquotas, bases de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais. Ficam excluídos desse corte benefícios constitucionais, a Zona Franca de Manaus, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de políticas industriais consideradas estratégicas.
Outro ponto relevante é a criação de um teto global para os incentivos fiscais. Caso o valor total dos benefícios tributários federais ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica vedada a concessão de novos incentivos ou a prorrogação dos existentes, salvo se houver medidas de compensação fiscal durante todo o período de vigência.
A lei já tem vigência imediata, com efeitos escalonados para 2026 já para parte dos nomeados no texto.
Posicionamento de Lula sobre apostas online
Apesar da aprovação da lei, que contribui com o orçamento do governo para arrecadação fiscal em 2026, o presidente Lula já verbalizou em diversas ocasiões seu descontentamento com a indústria de apostas online.
Em novembro deste ano, a CAIXA decidiu adiar o lançamento de sua própria plataforma de apostas esportivas, a “Bet da Caixa”, a fim de evitar novos desgastes políticos ao governo Lula. O plano inicial previa o anúncio ainda em 2025, com início das operações em 2026 e previsão de arrecadação de R$ 2,5 bilhões.
No fim de outubro, o presidente teria demonstrado irritação com as críticas da oposição à ideia de uma aposta estatal e cobrou explicações sobre o lançamento. Dias depois, Lula e Vieira se reuniram para tratar do tema.
Em outras ocasiões, chegou a dizer que, caso não desse resultado, acabaria com a indústria – uma visão que está cada vez mais longe de se tornar realidade.
“Eu conheço gente que perdeu casa, eu conheço gente que perdeu carro, eu conheço gente que gastava o salário todo numa sexta-feira e sábado. Isso não é viciado em jogo, isso é uma doença que nós temos que tratar também com o aspecto da saúde”, comentou o presidente na época.
Receba um resumo com as principais notícias sobre o mercado de jogos online e de apostas esportivas no Brasil através do link. A newsletter é enviada toda segunda, terça e quinta-feira, sempre às 17 horas.
Na sexta-feira, 26, foi sancionada pelo presidente Lula da Silva a Lei Complementar nº 224/2025, que aumenta, até 2028, de 12% para 15% o valor do imposto sobre a renda
Participe da IGI Expo 2026: https://igi-expo.com/


