Hoje, 17, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Maceió validou a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 518/2025, que institui medidas de prevenção e enfrentamento do vício em apostas na capital alagoana. A proposta é de autoria do vereador Thales Diniz e teve como relator o vereador Delegado Thiago Prado.
O texto estabelece um conjunto de ações educativas e restrições à publicidade voltadas a conscientizar a população sobre os riscos da ludopatia – entre as medidas previstas estão campanhas de capacitação para profissionais de educação, saúde e assistência social, proibição de publicidade de apostas em espaços públicos e em eventos apoiados pelo município, além de advertências obrigatórias em material publicitário.
Mais sobre o projeto contra vício em apostas em Maceió
Na análise técnica, a CCJ concluiu que a proposta se enquadra na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar normas federais e estaduais. O parecer destaca que o projeto atua na esfera da saúde pública e da proteção ao consumidor, áreas de competência comum entre União, estados e municípios, sem invadir atribuições privativas do governo federal sobre regulação de propaganda comercial.
O relator também apontou que o projeto não gera despesas obrigatórias e não trata de tema de iniciativa exclusiva do Executivo. Embora existam outras propostas semelhantes tramitando na Casa, a Assessoria Legislativa considerou que o PL nº 518/2025 amplia e detalha as medidas de prevenção, evitando sobreposição normativa e fortalecendo o caráter preventivo da política municipal.
Para a CCJ, o projeto respeita os princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa, pois não proíbe a atividade econômica, apenas restringe sua divulgação em nome da responsabilidade social.
O projeto segue agora para as próximas etapas de tramitação no Legislativo municipal.
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Hoje, 17, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Maceió validou a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 518/2025, que institui medidas
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