Manaus (AM) e Barueri (SP) entraram na lista de municípios em busca de suas loterias municipais.
Em Manaus, o vereador Dione Carvalho apresentou um Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de Manaus. A proposta prevê a exploração de todas as modalidades permitidas pela legislação federal, tanto presencialmente quanto on-line, com circulação restrita aos limites da capital amazonense.
O texto estabelece que ao menos 60% da arrecadação seja destinada ao pagamento de prêmios e ao Imposto de Renda incidente, enquanto o restante deverá financiar áreas como saúde, educação, segurança, esporte e cultura.
A regulamentação, controle e fiscalização da loteria ficariam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef). Segundo Carvalho, a medida “amplia as receitas do município sem onerar a população com novos impostos ou com aumento dos já existentes”.
Loterias municipais: Barueri
Já em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, a Câmara Municipal aprovou no dia 12 de agosto a criação da Loteria Municipal de Barueri, em projeto enviado pelo prefeito Beto Piteri (Republicanos). A expectativa é de que a arrecadação seja destinada a serviços públicos, como saúde, assistência social e o Fundo Social de Solidariedade.
“O dinheiro da loteria municipal vai reforçar o orçamento de áreas essenciais e trazer mais benefícios para a população”, afirmou Piteri em mensagem ao Legislativo.
Loterias municipais são ilegais?
A ADPF 1212 pede a suspensão imediata, por liminar, de leis e decretos municipais que criaram loterias em cidades como São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Campinas, Poá, Belo Horizonte, Porto Alegre, Anápolis, Miguel Pereira e outras. Para o partido Solidariedade, essas normas violam a ordem federativa, criam competição desleal com operadores credenciados em nível federal e comprometem a arrecadação nacional de tributos.
A petição inicial também denuncia que muitas dessas loterias municipais atuam nacionalmente, inclusive pela internet, o que descaracterizaria qualquer interesse local, único fundamento que poderia justificar eventual atuação municipal na área.
Caso o STF acate o parecer da AGU e julgue procedente a ADPF, o efeito seria o fechamento de todas as loterias municipais em funcionamento no país, concentrando o mercado nas mãos de empresas credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A outorga da SPA, que custa R$ 30 milhões, mostra uma grande diferença das licenças municipais, que cobram entre R$ 5 mil e R$ 100 mil pelo credenciamento.
Com a manifestação da AGU, o processo entra em sua fase final no STF. Resta agora ao ministro Nunes Marques decidir se concede a liminar ou leva o tema diretamente ao plenário para julgamento. O desfecho poderá redefinir os contornos da exploração lotérica no Brasil e limitar a atuação dos municípios nesse setor bilionário.
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