Ontem, 5, o estado do Maranhão solicitou oficialmente sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei Federal nº 14.790/2023, conhecida como “Lei das Bets”, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Maranhão argumenta que a “Lei das Bets” é constitucional e que sua regulamentação cria um ambiente de jogo seguro, controlado e economicamente benéfico.
Do outro lado, a CNC pede a suspensão imediata e a posterior anulação da lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa no Brasil, alegando impactos negativos à economia doméstica e à saúde pública, além da exposição de menores de idade a jogos e apostas online.
De acordo com o documento, o Estado justifica sua habilitação como amicus curiae com base na experiência adquirida com a LOTEMA (Loteria do Estado do Maranhão), que adota critérios rigorosos para credenciamento e fiscalização de operadores. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, essa prática demonstra que a regulamentação é capaz de proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, gerar receita e empregos formais.
O que é dito em defesa da “Lei das Bets”
“A regulamentação das apostas esportivas representa o exercício legítimo do poder regulatório do Estado, em consonância com os princípios da livre iniciativa e da defesa do consumidor”, destaca o texto.
O documento também rebate o argumento de que a lei agrava problemas sociais: “A Lei das Bets promove um ambiente seguro e controlado, com medidas rigorosas de prevenção ao vício, controle de acesso, identificação e programas de jogo responsável”.
O Maranhão ainda sustenta que a proibição não eliminaria o setor de jogos online, apenas o empurraria para a clandestinidade. O estado concluiu pedindo a improcedência da ação e a manutenção integral da “Lei das Bets”, defendendo que o marco regulatório é necessário para trazer à legalidade uma atividade que já existia de forma informal anteriormente.
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Ontem, 5, o estado do Maranhão solicitou oficialmente sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
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