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Após parceria comercial fracassada, funkeiro utilizou as redes sociais para expor os empresários da empresa e fazer uma série de acusações.
O MC Daniel foi condenado pela justiça a pagar R$ 20 mil por danos morais, após o artista usar as redes sociais para expor e incitar seus seguidores contra os empresários do site de apostas Luva.Bet. O caso aconteceu no ano passado, depois que o funkeiro teve uma parceria comercial com a plataforma que deu errado.
Segundo a coluna Erlan Bastos EM OFF, que obteve acesso à decisão do juiz Adilson Araki Ribeiro, datada de 8 de março, o magistrado conclui que MC Daniel ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao expor as contas dos empresários e incitar seus mais de 14 milhões de seguidores a buscar “providências” diretamente com eles, o que constitui uma clara violação ao direito de privacidade.
“A utilização de adjetivos como ‘safado’ e ‘bandidinho metido a besta’ (…) maculam expressamente o direito à imagem e honra dos Autores”, diz um trecho da decisão, de acordo com publicação da coluna. “Ainda que o Réu [MC Daniel] e seus seguidores tenham sido, eventualmente, prejudicados pela empresa ‘Luva.bet’ (…) existem diversos meios lícitos para punir os devedores e ressarcir os credores”, reforça o texto.
Na decisão, o magistrado também declarou a inexistência de vínculo jurídico entre os representantes da casa de apostas e o cantor. Isso ocorreu porque o famoso não conseguiu comprovar que as pessoas marcadas em suas postagens no Instagram são, de fato, os donos da empresa.
Após parceria comercial fracassada, funkeiro utilizou as redes sociais para expor os empresários da empresa e fazer uma série de acusações.
O MC Daniel foi condenado pela justiça a pagar R$ 20 mil por danos morais, após o artista usar as redes sociais para expor e incitar seus seguidores contra os empresários do site de apostas Luva.Bet. O caso aconteceu no ano passado, depois que o funkeiro teve uma parceria comercial com a plataforma que deu errado.
Segundo a coluna Erlan Bastos EM OFF, que obteve acesso à decisão do juiz Adilson Araki Ribeiro, datada de 8 de março, o magistrado conclui que MC Daniel ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao expor as contas dos empresários e incitar seus mais de 14 milhões de seguidores a buscar “providências” diretamente com eles, o que constitui uma clara violação ao direito de privacidade.
“A utilização de adjetivos como ‘safado’ e ‘bandidinho metido a besta’ (…) maculam expressamente o direito à imagem e honra dos Autores”, diz um trecho da decisão, de acordo com publicação da coluna. “Ainda que o Réu [MC Daniel] e seus seguidores tenham sido, eventualmente, prejudicados pela empresa ‘Luva.bet’ (…) existem diversos meios lícitos para punir os devedores e ressarcir os credores”, reforça o texto.
Na decisão, o magistrado também declarou a inexistência de vínculo jurídico entre os representantes da casa de apostas e o cantor. Isso ocorreu porque o famoso não conseguiu comprovar que as pessoas marcadas em suas postagens no Instagram são, de fato, os donos da empresa.